Categoria pode utilizar Refis para quitar débitos referentes à Tidem

 

Nova edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) permite que professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino que tiverem débitos referentes à Tidem (Gratificação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério da Secretaria de Educação do DF, extinta em 2014) negociem o valor a ser quitado. A adesão ao programa poderá ser feita de 10 de janeiro a 31 de março.

Segundo a assessoria Jurídica do Sinpro-DF, não é possível saber se haverá especificação para negociação de débitos relativos à Tidem, como a possibilidade de quitação diretamente na folha de pagamento, por exemplo. Isso porque ainda não foi publicado o decreto regulamentador sobre como serão feitos os descontos.

Além da Tidem, específica para professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino, o Refis permite aos contribuintes do DF negociar débitos tributários ou não tributários com o Governo do Distrito Federal, com descontos em dívidas adquiridas por empresas ou pessoas físicas. Nesse caso, valores atrasados referentes a IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública podem ser quitados com desconto.

Segundo a Agência Brasília, “o Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior”. “Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data”, informa.

Ainda de acordo com a Agência Brasília, as reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O link para simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet ainda não foi gerado pelo GDF, mas, normalmente, o trâmite on-line é feito no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br. Assim que forem divulgadas novas informações sobre o Refis 2021, o Sinpro-DF informará a categoria.