Professoras e orientadoras educacionais conquistam direito a horário especial para amamentação
O Sinpro informa que as professoras e orientadoras educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal conquistaram o direito a um horário especial para a amamentação logo após o retorno da licença maternidade. Segundo a Lei Complementar Nº 1.034/ 2024, as servidoras lactantes podem ter jornada de trabalho diferenciada.
O texto da lei diz que à servidora lactante passa a ser permitida a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida. O sindicato ressalta que a solicitação deve ser feita via SEI. “Esta é mais uma importante conquista para as professoras e orientadoras educacionais lactantes, pois este período é crucial para a redução de doenças na primeira infância, além de reduzir vários problemas de saúde da mulher”, ressalta a coordenadora da Secretaria de Assuntos da Saúde do Trabalhador do Sinpro, Élbia Pires.
Clique aqui e confira a Circular Nº 9/2024 – SEE/SUGEP, que orienta a dispensa para aleitamento materno.
Confira aqui a Lei Complementar Nº 1.034/2024
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