Professora que tem filho com deficiência terá redução da jornada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu decisão favorável a uma professora da rede pública de ensino do DF que tem filho com necessidades especiais. Segundo a decisão do TJDFT, a educadora tem direito a redução na jornada de trabalho para cuidar do filho.

A decisão foi dada após o Sinpro, por meio da Secretaria de Saúde do Trabalhador, entrar com uma ação solicitando redução de jornada no percentual de 50%, sem necessidade de compensação ou redução de sua remuneração. A deliberação do tribunal abre precedente que pode ser aplicado para outros casos semelhantes.

A Lei 13.370/2016 assegura ao(à) servidor(a) que tenha cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário, e representa uma importante vitória para a classe trabalhadora.

 
 

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