Professor readaptado tem direito a manter suas gratificações

Em contato com o atendimento jurídico da Saúde do Sinpro-DF, uma professora readaptada comunicou que ao passar pelo procedimento de readaptação, foi surpreendida com uma drástica redução em seus contracheques. Ao investigar o caso da educadora, o departamento jurídico constatou que ao mudar sua atuação profissional por questões de saúde, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) cortou, da servidora, o recebimento das gratificações de alfabetização e de ensino especial.

Diante deste cenário, o sindicato ajuizou uma ação judicial para restabelecer o pagamento dos valores no contracheque da professora, ação que que foi julgada procedente pela 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. Na sentença, o magistrado determinou a imediata inclusão dos valores referente às gratificações de ensino especial e alfabetização, como também o pagamento dos valores retroativos desde o momento que a professora foi readaptada.

Segundo o advogado Lucas Mori, que atende o Sinpro na área da saúde, o educador não pode ser punido por uma situação de saúde, que o impossibilita de exercer o seu trabalho em totais condições. “Assim, aquele profissional que for readaptado tem o direito de manter o salário anterior ao processo de readaptação”.

A decisão judicial é uma grande vitória da categoria e de todos(as) os(as) readaptados(as), pois assegura que o(a) educador(a) acometido(a) de alguma moléstia possa se dedicar ao seu trabalho dentro das suas limitações de saúde, sem que isso represente uma punição em relação ao seu salário. “Esta é mais uma vitória do Sinpro na luta pelo respeito aos direitos da nossa categoria. Um direito legal deve ser cumprido e não desrespeitado, como estava acontecendo”, analisa a coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro, Elbia Pires.

 
 

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