Professor ou orientador educacional que trabalhou como temporário de 2014 a 2019 tem direito a receber diferença em gratificações

Em setembro de 2022 o Sinpro anunciou a vitória em uma ação judicial pela garantia do pagamento correto das gratificações dos(as) professores(as) ou orientadores(as) educacionais que trabalharam em regime de contratação temporária. No período de 2014 a 2019 este grupo recebeu valores menores em seu contracheque, gerando assim uma diferença salarial. Diante da ação, todos(as) aqueles(as) que trabalharam como temporários(as) no período acima (2014 a 2019), recebendo GAA, GAEE, GARZ, GADERL ou GADEED, têm direito a receber essas quantias.

Desde então o Sinpro tem feito os cálculos dos(as) professores(as) que buscaram o sindicato, ajuizando mais de 1.200 ações cobrando as diferenças nas  gratificações, com centenas de educadores(as) já recebendo os valores devidos. No entanto, pelas estimativas do sindicato ainda existem cerca de 5 mil profissionais com direito e que não entregaram a documentação, correndo o risco de perder seu direito.

Para evitar que isso ocorra o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e do escritório Resende Mori Hutchison, tem entrado em contato com o grupo que faz jus às diferenças para que entregue a documentação no sindicato para que possa ser feita a cobrança dos valores devidos de cada um. Por conta do vínculo ainda precário de muitos professores temporários, infelizmente alguns profissionais têm receio de ingressar na Justiça com medo de retaliações do poder público.

O Sinpro afirma que ninguém pode ser punido ou perseguido por exigir um direito, ainda mais quando já reconhecido judicialmente. Lembramos também que nenhum dos 1.200 educadores(as) que já ingressaram em juízo sofreram qualquer punição, e afirmamos que o sindicato não permitirá qualquer intimidação aos(às) temporários(as) por estarem cobrando o que lhes é de direito.

 

Cuidado com o golpe

Em razão dos inúmeros golpistas que se apresentam como funcionários(as), diretores(as) e até advogados do Sinpro, fique atento para não cair em possíveis golpes. É importante salientar que o sindicato NUNCA pede o pagamento de nenhuma taxa, boleto ou tarifa para qualquer ajuizamento de ação judicial; e a entrega dos documentos é realizada presencialmente na sede e subsedes do Sinpro ou de forma virtual.

Se você faz parte deste grupo e é sindicalizado(a), compareça à sede ou subsedes do Sinpro e dê entrada na sua ação. Se ainda não é, sindicalize-se e garanta já os seus direitos. Em caso de dúvidas, ligue para o sindicato ou para o escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia (3031-4400 – WhatsApp).

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