Precatórios: um problema ainda sem solução

A Constituição Federal garante o pagamento dos precatórios, entretanto, apesar de ser um direito estipulado em lei, tem sido desrespeitado pelo governo do DF. O Distrito Federal está hoje com um atraso de aproximadamente 15 anos no pagamento dos precatórios, porém, o atual governo adota um discurso de saneamento das contas públicas e deixa uma herança maldita para as próximas gestões, principalmente em relação aos débitos judiciais, sejam eles classificados como precatórios ou como Requisições de Pequeno Valor (RPV).
A Emenda Constitucional (EC) nº 99/2017 institui que o GDF deve estabelecer um plano de pagamento, apresentado, anualmente, ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), cujos valores devem ser suficientes para quitar os atrasados. Ao contrário disso, professores(as) e orientadores(as) educacionais aguardam em média três anos para receber os débitos das RPV´s.
Como mecanismo de resguardar essa determinação, a EC n° 99 garante aos entes da Federação receitas extras para a quitação dos precatórios em atraso, possibilitando a utilização de depósitos judiciais para saldar a dívida. A determinação, novamente, tem sido desrespeitada no Governo do Distrito Federal. Ao invés de pagar o benefício aos(às) professores(as), o GDF utiliza os recursos adicionais não para reduzir despesas com condenações judiciais, mas para diminuir valores referentes ao pagamento de precatórios oriundos de outras fontes.

Leilão de precatórios
O GDF deve ao funcionalismo valores superiores a dez salários mínimos. Quando isso ocorre e a dívida é reconhecida pelo TJDFT, ela é chamada de precatório. Atualmente, o governo ainda está pagando os precatórios que foram emitidos pelo Tribunal, em 2002, ou seja, uma fila quilométrica.
Para tentar contornar o problema, a EC n° 99 dilatou o prazo de quitação dos precatórios para 2024. Em tese, é uma data provável para que a dívida seja paga pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Até então, a data era até dezembro de 2020.
O GDF, tendo que cumprir o novo prazo, propõem aos credores um leilão de precatórios. Com o leilão, o deságio do valor devido pode variar até 40%. Nesse formato, tem prioridade para receber quem fizer o lance mais alto de deságio.
O Sinpro-DF acompanhou e recepcionou documentos de professores(as) e orientadores(as) interessados(as) em participar do leilão e fez os encaminhamentos devidos junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). Até o fechamento desta edição, os procedimentos da PGDF e  do TCDF ainda não haviam gerado pagamentos para nenhum(a) participante do leilão no DF. A estimativa é que isso ocorra até o final de dezembro.

Atuação do departamento jurídico do Sinpro diante dos desafios 
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro-DF tem atuado neste embate juntamente com a categoria. Além das ações solicitando o valor do precatório no Tribunal de Justiça, o departamento tem utilizado do sequestro de dinheiro da conta do GDF em razão do atraso das RPV’s. Segundo o advogado Lucas Mori de Resende, o sindicato conseguiu, efetivamente, que os pagamentos começassem a acontecer graças aos sequestros judiciários. Até o momento, o Sinpro-DF realizou mais de três mil pedidos. “Diariamente, o Tribunal faz os sequestros, uma vez que o Distrito Federal tem 60 dias para pagar, mas demora até três anos. Fizemos uma representação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo providência, e o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça regularizasse essa situação”, explica o advogado, complementando que todo mês o Tribunal precisa prestar contas ao CNJ, dizendo se está conseguindo pagar esses passivos. Atualmente, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato move ações de aproximadamente 24 mil professores(as). Deste montante, 14 mil têm direito e aguardam o desfecho do sequestro de bens e dos acompanhamentos do CNJ. “A assessoria jurídica do sindicato tomou todas as providências para que o descaso com o pagamento das decisões judiciais acabasse. Hoje,  o(a) professor(a) tem o seu direito desrespeitado e ao ir à justiça, mesmo ganhando, não tem isso resolvido do ponto de vista fático. Em razão disso, foram tomadas todas essas medidas, que estão impondo ao GDF o pagamento das decisões judiciais, inclusive com o sequestro direto da conta do Tesouro”, explica Mori.