Precatórios: entenda sobre documentação para ser entregue

 
O Governo do Distrito Federal deve aos(às) professores(as), orientadores(as) educacionais e outros(as) servidores(as), valores superiores a dez salários mínimos. Quando isso ocorre e a dívida é reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a dívida é chamada de precatório. Atualmente o GDF ainda está pagando precatórios que foram emitidos pelo TJDFT, em 2002. Portanto, uma fila quilométrica.
Recentemente a Emenda Constitucional nº 99/17 dilatou o prazo de quitação dos precatórios devidos pelos entes federados para 2024. Em tese, é uma data provável para que os precatórios sejam quitados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Até então a data para que os estados, municípios e o DF quitassem suas dívidas era até dezembro de 2020.
O GDF, tendo que cumprir a princípio esta nova data da emenda, está propondo um acordo para os seus credores, que no TJDFT é conhecido como leilão de precatórios. O governo pode, para antecipar pagamentos, criar um leilão onde o deságio do valor devido pode variar a até 40%. Nesse formato, tem prioridade para receber quem fizer o lance mais alto de deságio. Porém a opção que o governo fez foi de fixar para esse leilão o teto permitido, que é de 40%.
Na avaliação do Sinpro, o governo faz isso porque está disponibilizando uma verba inferior à necessária para quitar todos os precatórios no período compreendido de 2002 a 2012, e tenta forçar as pessoas a desistirem de receber integralmente o valor do precatório, já que uma vez assinado pelo credor o pedido de acordo, posteriormente o mesmo não terá direito a mais nenhum valor devido pelo GDF. “A Lei estipula que os leilões seriam feitos com no máximo o deságio de 40%, no entanto, o DF neste primeiro momento somente estará aceitando o deságio máximo, provavelmente porque entende que os 100 milhões destinados representam uma parcela pequeno do débito total devido”, assessoria jurídica do Sinpro.
Ao longo dessa matéria a diretoria colegiada do Sinpro fará esclarecimentos e avaliações sobre a proposta do governo, mas deixamos claro que a decisão de aderir à proposta é, sobretudo, uma decisão pessoal.
 
Quem pode fazer o acordo
 
Para ver se você tem direito ou não, é preciso analisar três situações. Em duas delas, o servidor não terá direito:
– Os professores cujos processos ainda não viraram precatório não podem participar.
– Os professores cujos processos já viraram precatórios, mas a partir do ano de 2013, também não podem participar (prazo é de 2002 a 2012).
– Aqueles que têm seus processos conclusos, que já viraram precatórios e que já foram emitidos dentro do tempo proposto pelo governo (entre 2002 e 2012), estes terão direito a receber, via acordo.
Obs: Anteriormente,  na primeira matéria, havíamos colocado a lista PCT 201200 2 025568-6, no entanto, os(as) professores(as) dessa lista não poderão participar do leilão. Essa lista tem um recurso do GDF pendente, impedindo a participação dos credores no leilão.
 
Clique nos links abaixo e confira se você tem direito:
Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
 

  1. Quem está perto de completar 60 anos

As pessoas que estão próximas de completar 60 anos devem avaliar se vale a pena participar do leilão que vai impor um deságio de 40% sobre o valor atualizado. A diretoria faz esse alerta porque na condição de professor e orientador com prioridade por conta da idade ou até mesmo por conta de doença grave, o pagamento do precatório naturalmente é mais rápido, sem deságio.
 

  1. Quem já completou 60 anos ou mais

Essas pessoas já solicitaram o atendimento de prioridade ou se não solicitaram podem solicitar. Nesse caso, entram como um caso a ser avaliado se vale a pena participar do leilão com deságio de 40%, tendo em vista que já está participando de uma lista de pagamento de precatórios com atendimento prioritário, onde o pagamento é feito sem deságio. Atualmente quem está na fila de atendimento prioritário tem esperado em torno de 2 anos. Esse tempo pode tanto aumentar como diminuir ao longo dos anos.
 

  1. O que acontece com quem não participar do leilão

Quem não participar continuará na fila de pagamento de precatório do Tribunal de Justiça, inclusive os que estão com pedidos de atendimento prioritários.
 

  1. Como aderir à proposta do governo

As pessoas interessadas deverão ler na íntegra o edital nº 1, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (17), e poderão preencher a documentação necessária usando o SEI no período de 24/09/2018 a 12/10/2018. Ou poderão fazer a adesão comparecendo ao Sinpro no período de 24/09/2018 a 04/10/2018.
Independente da opção que o professor fizer, alguns documentos deverão ser obtidos pelo proprietário do precatório ou por seus sucessores em caso de falecidos. Ele deverá apresentar alguns documentos autenticados em cartório e a carta de precatório, que é obtida no cartório de pagamentos localizada no Guará.
 
4.1 Professores e orientadores que desejam aderir utilizando por conta própria o SEI
OBS: O Sinpro informa que para obter o acesso ao SEI da PGDF os (as) professores (as) deverão comparecer à sede da Procuradoria. Lembrando ainda que os trabalhadores e trabalhadoras que já tem acesso ao SEI não poderão fazer a solicitação através Secretaria de Educação (SEEDF).
Prazo para solicitar: de 24/09/2018 a 19/10/2018.
No SEI, deverá anexar os documentos abaixo solicitados:

  1. a) certidão simplificada para acordo de pagamento, emitida pelo órgão jurisdicional competente, da qual conste o titular e o valor do precatório;

Documento que deve ser requerido na COORPRE (Fórum de Justiça do Guará) pelo Professor.

  1. b) cópia do documento de identificação oficial do requerente (Carteira de Identidade, CNH, OAB), do qual conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cujo prazo de validade se houver não tenha expirado.
  2. c) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).
  3.  d) laudo médico atestando ser portador de doença grave, conforme item 7.2 a do edital

(Em caso de herdeiros)
 
4.2 Professores e orientadores que desejam aderir encaminhando a documentação pelo Sinpro
 
Prazo: 24/09/2018 a 05/10/2018.
Documentos necessários:

  1. a) procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado apresentante poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado;

(Modelo será enviado que deve ser levado ao cartório para reconhecimento de firma, não é recomendável o reconhecimento por semelhança, mas sim por autenticidade). Clique aqui para ver o modelo.

  1. b) certidão simplificada para acordo de pagamento, emitida pelo órgão jurisdicional competente, da qual conste o titular e o valor do precatório;

Documento que deve ser requerido na COORPRE (Fórum de Justiça do Guará) pelo Professor.

  1. c) cópia do documento de identificação oficial do requerente (Carteira de Identidade, CNH, OAB), do qual conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cujo prazo de validade se houver não tenha expirado.
  2. d) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).
  3. e)
  4.  d) laudo médico atestando ser portador de doença grave, conforme item 7.2 a do edital

(Em caso de herdeiros)
 

  1. Por que o GDF fará leilão apenas para os processos até 2012

É uma escolha política do GDF tentar antecipar pagamentos de precatórios até essa data, bem como é uma escolha do governo o valor de R$ 100 milhões, uma vez que a diretoria do Sinpro entende que o valor é muito pequeno, portanto o GDF deveria se esforçar para quitar as dívidas com os servidores do GDF.
6. Quais descontos serão feitos para quem for contemplado no leilão:

  • Desconto de 40% referente ao deságio proposto pelo GDF.
  • 10% dos honorários dos advogados do Sinpro

Independente do professor seguir os itens 4.1 e 4.2, os honorários dos advogados serão descontados pelo próprio Tribunal de Justiça, tendo em vista que trata-se de processos conclusos em execução via leilão.
 
 
Clique aqui para ver o edital do GDF