Servidores efetivos devem estar atentos aos prazos da progressão na carreira

O Sinpro alerta os(as) professores(as) que tomaram posse na rede pública de ensino em julho de 2014 para o prazo da segunda apresentação dos certificados e das comprovações para efeito de progressão vertical na carreira do Magistério Público. Os(as) orientadores(as) educacionais também devem estar atentos(as) a esses prazos para não perderem a progressão na carreira.

O sindicato informa que a progressão vertical ocorre do Padrão 1 até o 25: a cada ano trabalhado, o(a) servidor(a) público(a) avança no Padrão. A comprovação de 180 horas de cursos de formação continuada a cada 5 anos faz avançar mais um. Os(as) professores(as) que ingressaram na carreira em julho de 2014, por exemplo, têm até 40  dias antes da data de aniversário “de casa” para comprovar a realização dos cursos. O Sinpro recomenda que todos(as) procurem se antecipar ao prazo, fazendo a solicitação e apresentando sua documentação para evitar contratempos.

Documentos e certificados entregues depois do prazo, ou seja, depois do mês em que se completam 5 anos, acarretam atraso na progressão. Assim, se seu aniversário de ingresso na carreira é em julho, mas você só entregou sua documentação referente aos cursos em setembro, sua progressão passa a se efetivar nos meses de setembro. O tempo de atraso na entrega dos cursos é o tempo de atraso que você terá na progressão, portanto, não corra esse risco. Atraso na progressão significa prejuízo financeiro para o(a) servidor(a). Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que já alcançaram o Padrão 25 chegaram no topo da carreira, portanto, não há mais necessidade de entrega de curso.

Progressão horizontal

A progressão horizontal é aquela em que o(a) professor(a) apresenta uma titulação de pós-graduação (stricto e/ou lato). O Sinpro identificou que, atualmente, temos pouco mais de 3 mil professores(as)e orientadores(as) educacionais que ainda estão na ativa e não apresentaram curso de pós-graduação. Recomendamos a esses(as) professores(as), ao menos, façam uma pós-graduação em nível de lato sensu para ter acesso à progressão para o PQ 4. A progressão horizontal vai do PQ 1 ao PQ 6. No fim da carreira, a diferença entre ser PQ3 e PQ4 é de R$ 517,83 (bruto) agora. E será de R$ 609,00 (bruto) em janeiro de 2026, após a implementação das novas tabelas salariais.

Diante disso, o Sinpro recomenda fazer a pós-graduação lato e/ou stricto sensu porque vale a pena financeiramente e, sobretudo, deve ser feita o quanto antes em relação à aposentadoria. Não deixem para fazê-la de última hora e muito menos se aposentar sem fazer a pós-graduação.

Vale ressaltar que as titulações de pós-graduação das carreiras do Magistério Público do Distrito Federal não são gratificações, são níveis salariais (tabelas salariais), já que o Sinpro lutou e garantiu que as gratificações de pós-graduação fossem incorporadas no terceiro Plano de Carreira da categoria. Atualmente, estamos no quarto Plano de Carreira e lutando de forma persistente e contínua pela valorização da titulação de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) na Mesa de Negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF).

Por isso, a importância de os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais buscarem a formação continuada para se aperfeiçoar e se atualizar e, sobretudo, beneficiarem-se financeiramente dessa importante estrutura da carreira.

Clique e confira a Portaria 259/2013.

 

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