Prazo para envio do formulário de pontuação no procedimento de distribuição de turmas vai até 10/1

O Sinpro-DF informa que o prazo para o envio do formulário de pontuação previsto na Circular nº 54/2021 para participar da Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimento/ Atuação 2022, que começou no dia 20/12/21, prosseguirá até o dia 10 de janeiro de 2022. A informação é da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF), que divulgou, nesta segunda-feira (27/12), a Circular nº 57, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep). (Circular disponível no final deste texto)

 

Na Circular 57, a Sugep reforça outras orientações que devem ser observadas por chefes de unidades, gerentes, diretores nas Coordenações Regionais de Ensino (CRE), que, por sua vez, devem orientar os(as) gestores(as) das escolas. No documento, a secretaria informa que, para a participação no Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimento/ Atuação 2022, os(as) servidores(as) deverão encaminhar, à unidade escolar na qual atuarão no ano letivo de 2022, a documentação listada a seguir, no período de 20/12/2021 a 10/01/2022, a saber:

 

– Comprovante de Bloqueio do Procedimento de Remanejamento, se contemplado com bloqueio de carência(s).

– Formulário de Pontuação.

– Documentação para validação dos pontos (certificados, declarações, diplomas,

etc).

Informa também que os(as) servidores(as) com lotação definitiva na Coordenação Regional de Ensino – CRE e exercício definitivo na UE/UEE/ENE, ou seja, que participaram do Procedimento de Distribuição e Atribuição, na atual UE/UEE/ENE, no ano de 2021, devem acessar o SIGEP, via sigep.se.df.gov.br, conferir seus Dados Cadastrais e preencher o Formulário de Pontuação disponível no módulo “Formulário de Pontuação”.

 

Ao término do preenchimento, os(as) servidores(as) poderão imprimir o formulário e devem clicar no botão “Enviar Dados para Validação da Chefia Imediata” para que a equipe gestora, após análise dos documentos, valide a pontuação. Os(as) servidores(as) que bloquearam carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2021/2022 também devem preencher o Formulário de Pontuação, disponível no módulo “Formulário de Pontuação” do SIGEP.

 

Nesse caso, os formulários deverão ser impressos e entregues juntamente com a documentação (certificados, declarações, diplomas, etc) na(s) nova(s) unidade(s) escolar(es), para validação. A equipe gestora deverá validar os documentos até o dia 25/01/2022 e classificar os(as) servidores(as) conforme pontuação.

 

A entrega dos documentos poderá ocorrer de duas formas:

 

– Presencialmente, na unidade escolar.

– Digitalmente, em que o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a equipe gestora da unidade escolar para verificar quais os canais disponíveis para envio dos documentos que deverão estar legíveis.

 

Importante lembrar que os(as) servidores(as) poderão solicitar recurso do classificação, inclusive enviando documentação adicional no dia 26/01/2021. Informa-se que os demais prazos previstos na Circular n.º 54/2021 – SEE/SUGEP – Doc. SEI/GDF 76018181 estão mantidos.

 

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