Prática de assédio eleitoral cresce ao menos 565% em 4 anos

A fala acima, muito ouvida por diversos trabalhadores Brasil afora, é um típico exemplo de assédio eleitoral, prática criminosa que vem crescendo no Brasil.

“Embora saibamos que em determinados momentos da história do Brasil essa prática já tenha acontecido, o assédio eleitoral é algo novo, mas está previsto na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do combate ao assédio no local de trabalho, e que, portanto, deve ser combatido”, lembra Antônio Lisboa, ex-dirigente do Sinpro e atual membro da OIT.

Muito embora não haja uma lei específica no Brasil sobre assédio moral no trabalho, tampouco sobre assédio eleitoral, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que, na ausência de regulação para casos específicos, deve-se buscar legislação pertinente, motivo pelo qual o MPT adota a definição de assédio contida no artigo 1º da Convenção 190 da OIT, já citada por Lisboa: “Conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos ou práticas, seja quando se manifestam uma só vez ou de maneira repetida, que tenham por objeto, que causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico”.

Segundo a procuradora regional do trabalho Adriana Reis Araújo, em palestra proferida online nesta manhã, o assédio eleitoral é uma forma de assédio moral, caracterizado como “constrangimento, pressão ou humilhação sobre trabalhadores com o intuito de influenciar, manipular ou dirigir a sua manifestação política e seu voto aos candidatos indicados pelo empregador ou seus representantes”.

(Confira abaixo a palestra da Dra. Adriana Araújo)

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) dão conta de que, em 2018, foram registrados em todo o país, nos dois turnos da última eleição presidencial, um total de 212 denúncias de assédio eleitoral. Neste ano, até ontem (23 de outubro), já haviam sido feitas 1.198 denúncias – o aumento é de 565%. Desse total, empresas da região Sudeste lideram o número de denúncias ao MPT: 490 – das quais, 329 denúncias só em Minas Gerais.

O Centro-Oeste registrou 108 denúncias de assédio eleitoral.

O aumento assombroso na prática do assédio eleitoral em ambiente de trabalho chamou a atenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está trabalhando em parceria com o MPT para coibir a prática. Em reunião com centrais sindicais na semana passada, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pediu que todas as denúncias de assédio fossem encaminhadas também à corte eleitoral. Moraes lamentou que tais denúncias ainda ocorram em pleno século XXI.

Na plenária do dia 20 de outubro, o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que a prática do assédio eleitoral “é crime tipificado nos códigos eleitoral, civil, penal e trabalhista. Não há como escapar da justiça neste caso”.

Luciana Custódio, diretora do Sinpro, se escandaliza com a quantidade de irregularidades cometidas especificamente por uma das candidaturas presidenciais: “Estamos diante da maior compra de votos sem precedentes na história do Brasil. Uma espécie de black fraude eleitoral do Bolsonaro. Nessa toada, só quem sai ganhando serão os empresários, que verão a desindexação do salário mínimo ‘desonerando seus custos’, enquanto os trabalhadores perdem o poder de compra dos salários, ainda mais diante da iminente explosão dos preços dos combustíveis e dos alimentos”.

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