Portarias de atuação e de distribuição de turmas publicadas no DODF desta quarta (07)

A edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira, dia 7, trouxe duas portarias muito importantes para os profissionais do magistério público: de atuação (nº 1.152) e de distribuição de turmas (nº 1.153). Clique sobre os números para acessar o texto integral de cada portaria.

A distribuição de turmas está marcada para 20 de dezembro, e o formulário de pontuação deve ser entregue até 09/12 (sexta). Aqueles e aquelas que já eram da escola devem entregá-lo via SIGEP (Sistema Integrado de Gestão de Pessoas), e quem chegou à escola agora por remanejamento deve preenchê-lo e entregá-lo presencialmente.

Um dos pontos importantes a notar é que, com a definição desta terça (06) sobre a lei de gestão democrática, as eleições para equipes gestoras e conselhos escolares ficaram definidas para o final de 2023. Sendo assim, a distribuição de turmas em 20 de dezembro será do jeito de sempre: os integrantes das direções das escolas serão classificados, mas escolherão turmas por último.

Sobre arredondamento por tempo de serviço, o artigo 22 da portaria define que a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será arredondada para 1 (um) ano. O arredondamento poderá ser aplicado para aquelas e aqueles que ingressaram na Secretaria de Educação até 23 de junho (de qualquer ano).

A referência para encerramento desse período é a data do procedimento de distribuição e atribuição de turmas, ou seja, 20 de dezembro. Porém, não se pode arredondar diversos períodos ao longo da carreira. O arredondamento é feito uma vez por vínculo empregatício, do contrário, o tempo líquido de trabalho de um(a) professor(a), com 15 anos, poderia saltar para 18 ou 20 anos de serviço, dependendo do número de vezes que ele ou ela tiver mudado de local de exercício.

Vale lembrar que, conforme aponta o formulário de pontuação que consta no artigo 17, o ano de ingresso do servidor ou servidora conta para a distribuição de turmas. No que se refere a isso, afastamentos – remunerados ou não – são excluídos do tempo de contagem. A pontuação para professores(as) e orientadores(as) educacionais que se afastaram para estudos existe, mas está contemplada em outro item.

>> Saiba mais: DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS DO ANO LETIVO DE 2023 SERÁ REALIZADA EM DEZEMBRO DE 2022

Acesse AQUI a circular nº 26, que dispõe sobre orientações gerais sobre o encerramento do ano letivo de 2022 e preparação para início do ano letivo 2023 (Programa Educação sem Carência), bem como definição da data do procedimento de distribuição de turmas/atendimentos para o ano letivo de 2023, no dia 20/12/2022. 

 

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