Portaria estabelece modelo de escala para gozo de licença-prêmio e licença-servidor; saiba mais
Na terça-feira 13 de agosto, foi publicada a pportaria nº 983, que estabelece regramento para o gozo tanto da licença-prêmio por assiduidade (LPA) quanto da licença-servidor (LS). A Secretaria de Educação (SEE-DF) orienta as escolas a adotarem o modelo de escala para o gozo das licenças.
A portaria contempla alguns avanços que eram reivindicados pelo Sinpro há muito tempo. O primeiro deles é o fato de a portaria tratar também da licença-prêmio.
É uma vitória importante para o conforto de professores(as) e orientadores(as) educacionais depois de um longo período trabalhado. Esse descanso é fundamental
O Sinpro preparou um breve tutorial para orientar profissionais do magistério no gozo de suas licenças. Acompanhe os itens abaixo:
1. Não haverá fruição de LS ou LPA, por esse modelo de escala, para o segundo semestre de 2024.
2. A primeira escala deve ser organizada pela escola até 30 de agosto de 2024, para ser usufruída, portanto, no primeiro semestre de 2025.
3. A segunda escala será organizada em fevereiro de 2025 para fruição no segundo semestre do mesmo ano.
4. O Sinpro sugere que os servidores e servidoras que têm LS e LPA para gozar priorizem a primeira, pois ela tem prazo para expirar.
5. A escala deve ser feita incluindo servidores(as) concursados(as) das carreiras magistério e gestão pública educacional (assistência) na proporção de até 1/6 do total de servidores em cada mês. Exemplo:
Uma escola que tem 12 professores(as), 1 orientador educacional e 5 profissionais da carreira assistência, totalizando 18 servidores, poderá ter até 3 servidores(as) em licença a cada mês.
6. A fruição da LS ou da LPA que ocorrer em sequência ao gozo de licença-maternidade ou licença-paternidade não entra na escala de 1/6.
7. Para a organização da escala, terão prioridade:
a) Pessoas com deficiência;
b) A pessoa mais idosa;
c) A pessoa com mais tempo efetivo na SEE-DF;
d) A pessoa com mais tempo de escola.
8. O servidor ou servidora não é obrigado a marcar os três meses de licença de uma vez. Se desejar, poderá marcar apenas um mês para fruição, restando os outros dois meses para serem usufruídos em outro momento.
9. Caso o servidor ou servidora contemplado decida desistir de sua licença, ele(a) deve fazê-lo até 10 dias antes do início da fruição.
10. A fruição poderá se iniciar em qualquer dia do mês.
11. Se, no início da fruição, o servidor ou servidora se encontrar em licença para tratamento de saúde, a LS ou LPA só se iniciará quando findar a primeira.
12. Mesmo que a licença ainda não esteja publicada, o servidor ou servidora poderá ser incluído na escala, mas a mesma deve estar publicada até o primeiro dia de fruição.
13. Servidores com cargos comissionados poderão entrar na escala, porém, a gratificação comissionada não será paga durante a fruição da licença.
O Sinpro chama a atenção daquelas e daqueles que estão para se aposentar, para que tenham dois cuidados importantes na marcação da fruição de suas licenças: dar prioridade ao gozo da licença-servidor, pois ela tem prazo para expirar; e avaliar se vale a pena financeiramente usufruir de LPA, que é pecuniária.
MATÉRIAS EM LIBRAS