PLC 19/2015 desmonta regime previdenciário do serviço público do DF

As medidas neoliberais do governo Rodrigo Rollemberg começam a prejudicar a previdência dos (as) servidores (as) públicos (as) do Distrito. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19, protocolado nessa quarta-feira (20), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), institui o Regime de Previdência Complementar na capital do país, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade de previdência complementar, dentre outras providências.
O PLC não afeta as atuais aposentadorias e nem tem o poder de alterar o § 5º do art. 40 da Constituição Federal (a aposentadoria especial do (a) professor (a)) e nem sequer esse artigo está em debate no projeto. Contudo, ele propõe a modificação no formato da aposentadoria dos (as) novos (as) profissionais que ingressarem na carreira pública do DF.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF manifesta sua preocupação com o PLC porque ele causa prejuízos financeiros aos (às) novos (as) servidores (as) públicos (as) de todas as áreas ao limitar o teto das aposentadorias ao valor atual de R$ 4.663. Ao definir um valor-teto, o GDF alinha o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do setor público, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da iniciativa privada.
Ao criar a previdência complementar, o PLC 19/2015 também obriga os (as) novatos (as) que quiserem, no futuro, aposentarem-se com salários acima desse teto a aderirem a esse tipo de negócio. Na previdência complementar, a modalidade do plano é a chamada “contribuição previdenciária definida”, que fixa a contribuição de cada servidor (a), mas não define o valor do benefício. Isso ocorre porque o valor do benefício a ser pago ao (à) aposentado (a) irá depender dos rendimentos futuros do montante das contribuições de cada servidor (a), acrescido da contribuição patronal no mercado financeiro.
Isso significa que o mercado, com sua flutuação e instabilidade, é quem definirá os ganhos do (a) servidor (a) na aposentadoria. Esse tipo de pacote de maldade é o terceiro regime previdenciário, criado e instituído pela Emenda Constitucional nº 20/1998 durante o governo neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Trata-se do Regime de Previdência Complementar (RPC). É um regime privado, facultativo (opcional), de contribuição definida, organizado na forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) ou entidade fechada (fundo de pensão), e se baseia na constituição de reservas (pecúlio). Apesar do nome, previdência complementar, não se pode confundir com previdência social, pois sua sustentação depende dos investimentos feitos com o dinheiro dos (as) trabalhadores (as) no mercado financeiro, sem qualquer relação com a previdência social oficial e, portanto, em caso de dificuldades nas aplicações financeiras, o Estado não poderá ser acionado para indenizar os (as) trabalhadores (as).
A  diretoria colegiada do Sinpro-DF também antevê prejuízos políticos e sociais, uma vez que o modelo, no futuro, irá dividir a categoria, enfraquecendo a luta dos (as) aposentados (as). Ao instituir dois modelos de regime previdenciário no serviço público, o GDF elenca prioridades que poderão mudar o foco da luta e causar a desarmonia da categoria que poderá, no futuro, deixar de lado a luta pelos direitos dos (as) aposentados (as).
Confira aqui o trecho da entrevista do governador Rodrigo Rollemberg à TV Globo na qual ele apresenta o PLC 19/2015, que institui a previdência complementar.