PL que impõe obrigatoriedade de filiação ao CREF pode ser votado na terça (05)

O Sinpro-DF informa que o Senado Federal pode votar, nessa terça-feira (05), o Projeto de Lei que mantém a obrigatoriedade do(a) professor(a) de Educação Física a se filiar ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Logo de manhã o sindicato vai orientar a categoria a pressionar os(as) parlamentares a votarem contra esse PL, que se configura como uma grande ingerência e uma injustiça que já dura anos.  

Desde a promulgação da Lei 9.696/1998, que criou o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física (CREF), educadores(as) da área têm sido obrigados(as) a se filiar, sob pena de multas, inscrição do débito em dívida ativa e até mesmo de serem enquadrados(as) na lei de contravenções penais por exercício ilegal da profissão. Um verdadeiro absurdo!

O absurdo é ainda maior, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da ADI 1717, em 2002, indicou vício de inconstitucionalidade formal da Lei 9.696/1998, incorrendo em vícios materiais, pois confere a essas entidades fiscalizadoras (e com poder de polícia) atribuições restritas a órgãos de Estado. A condição também fere outra jurisprudência análoga do STF condizente aos defensores públicos (RE 1.240.999), aos quais não incide a exigência de filiação à Ordem dos Advogados do Brasil. As razões do veto imposto pelo STF à OAB, no caso da Defensoria Pública, se assemelham aos(às) profissionais do magistério público, que devem ser contratados(as) por concurso público e estarão permanentemente sob a égide de leis e outras normativas públicas que regem a profissão.

Educadores apoiam Emenda apresentada pelo Senado Paulo Paim (PT/RS) ao PL 2486/21

O PL 2486/2021, apresentado pelo Poder Executivo, tem como objetivo regularizar o trabalho do sistema CREF/CONFEF que já existe desde 1999, quando foi criado. Por um problema formal no trâmite legislativo dessa matéria, a existência do Conselho Federal de Educação Física foi questionada pelo Supremo Tribunal Federal, que indicou a necessidade de que a proposição de criação de um conselho de regulação profissional deve partir do Presidente da República, já que esses conselhos têm natureza de autarquias federais, com poder de fiscalização e de tributação. Assim, para evitar o vício de origem, o atual PL em tramitação tenta, agora, regulamentar a existência do sistema CREF/CONFEF.

De forma a dirimir essas questões no futuro, o Senador Paulo Paim apresentou uma Emenda para que esses profissionais com atuação nas escolas públicas brasileiras, da educação básica, ficassem de fora do escopo de regulamentação que abarca os sistemas de regulação profissional, no caso o Sistema CREF/CONFEF. Nesse sentido, pedimos o apoio de todos/as os/as Senadores da
República para se somar nesse esforço de regulamentar a autonomia da esfera de atuação do profissional de educação física no âmbito escolar. Pedimos o apoiamento à Emenda do Senador Paulo Paim ao PL 2486/2021.

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