PL da Gaped/Gase será apreciado em regime de urgência pela CLDF, em agosto
Em mensagem ao presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), o governador Ibaneis Rocha solicitou que o projeto de lei que assegura a incorporação da Gaped/Gase ao vencimento básico de professores(as) e orientadores(as) educacionais seja apreciado pela Casa em regime de urgência. A tramitação inicia depois do dia 31 de julho, quando termina o recesso parlamentar.
O PL foi protocolado na CLDF na noite dessa quarta-feira (6/7), como resultado da greve da Educação. Pelo calendário, está garantida a incorporação da primeira parcela das gratificações ainda em outubro de 2023, como firmado nas negociações entre a Comissão de Negociação do Sinpro-DF e o GDF.
Como está em regime de urgência, o PL da Gaped/Gase passará concomitantemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica se o projeto está de acordo com a lei; pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), que analisa a adequação e a repercussão orçamentária e financeira; e pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC).
Os pareceres dos relatores serão pronunciados em Plenário, que pode votar a proposta no mesmo dia, em primeiro e segundo turno. Finalizado esse processo, o PL da Gaped/Gase segue para sanção do governador.
A proposta que será apreciada pelos deputados e deputadas distritais prevê incorporação da Gaped/Gase em seis etapas: outubro/2023, janeiro/2024, julho/2024, janeiro/2025, julho/2025 e janeiro/2026.
A incorporação da Gaped/Gase ao vencimento básico dos(as) servidores(as) do magistério público do DF é resultado da luta da categoria, que realizou greve de 22 dias (4 a 25 de maio), pela valorização e reestruturação da carreira.
A Gaped/Gase representa 30% da remuneração de professores(as) e orientadores(as) educacionais. Quando incorporada ao vencimento, as gratificações deixam de ser um “penduricalho” e passam a ser o próprio vencimento básico. Isso repercute em todas as gratificações ainda não incorporadas ao vencimento, no anuênio, no 13º salário, no 1/3 de férias, nos cálculos da pecúnia da licença-prêmio, nas tabelas de formação – tanto na progressão horizontal como vertical –, na aposentadoria. Isso porque o cálculo de todos esses direitos e benefícios tem como base o vencimento básico.
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