PEC 287-A vai rebaixar benefício de professor com carga de 20 horas

Atualmente, a pessoa contratada a partir de 2004, tem a sua aposentadoria calculada em cima da média de 80% das maiores contribuições que realizou. Assim, por exemplo, uma pessoa com 25 anos de contribuição realizou 300 contribuições.
Pela regra atual, o governo exclui as 60 menores contribuições – o que equivale a 5 anos – e deduz o valor do benefício em cima das 240 maiores contribuições e assegura a quem vai se aposentar 100% da média das maiores remunerações.
Com a regra nova, segundo a reforma da Previdência, o governo propõe nova fórmula de calcular a média aos/às contratados/as a partir de 2004 para reduzir o valor do benefício. Assim, o cálculo ocorre com a seguinte fórmula: o governo contabiliza todas as trezentas contribuições que a pessoa realizou nos 25 anos e retira a média, mas paga apenas 70% do valor deduzido.
Para receber mais do que 70% da média, a pessoa teria de trabalhar mais. Ver tabela da progressão dos percentuais. Para que esse servidor tenha o direito de receber 100% dessa média ele terá de trabalhar 40 anos. E mesmo recebendo 100% da média, esse valor será inferior e menor do que o da regra atual.
Outra situação é a dos professores que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003. A recomendação da diretoria colegiada do Sinpro-DF é que quem tiver,  na trajetória profissional, algum momento em que trabalhou com carga horária de 20 horas, que se aposente somente pela idade (60 anos) a fim de garantir a paridade. Caso contrário, terá uma perversa e profunda redução salarial.
“Se em algum momento da carreira esses/as professores/as trabalharam com carga horária de 20 horas, devem ficar atentos/as e fazer a opção de se aposentar com paridade porque se se aposentarem sem paridade, que é uma possibilidade que a nova regra cria, terão uma redução salarial muito grande e muito forte por terem sido 20 horas em algum momento na carreira”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Ele afirma que a reforma da Previdência em tramitação na Câmara dos deputados, modifica a situação dos/as professores/as que já tiveram carga horária de 20 horas para pior e terão o benefício muito rebaixado em relação à atual regra.
“Ou seja, todos os/a professores/as contratados até 2003 (que poderão ter direito à paridade e à média) que atuaram em algum período da vida laboral com jornada de 20 horas e entrarem no regramento de percentual do benefício, que é quando a pessoa não espera atingir a idade para se aposentar, terão o valor do benefício mais rebaixado do que os que sempre trabalharam com carga de 40 horas”, explica Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF.
Mesmo que ele/ela esteja, atualmente, trabalhando 40 horas, ao pedir a aposentadoria em cima dessas 40 horas, se ele/ela teve algum período da vida laboral trabalhado com 20 horas, o benefício dele/dela, por causa da nova fórmula de cálculo da média, será muito rebaixado.
O sindicalista lembra que é muito comum acontecer de professores/as de carga horária de 20 horas trabalharem 24 anos com esse tipo de jornada e, no último ano, ampliar a carga para 40 horas a fim de se aposentar com carga de 40 horas.
“Se ele/ela fizer isso agora, com as regras propostas pela reforma da Previdência, o benefício será bastante reduzido por causa da fórmula nova. Ou seja, todos/as os/as professores/as que ao longo de sua carreira tiveram jornada de trabalho de apenas 20 horas de salário e tiver de se aposentar pela regra de percentuais, terão a remuneração bastante reduzida”, esclarece o diretor.
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Entre maio e novembro de 2016, o Sinpro-DF apresentou à categoria a primeira série de reportagens sobre a primeira versão do texto da reforma da Previdência, a PEC 287, esmiuçando os cálculos propostos pelo governo ilegítimo, explicando os prejuízos nefastos que iria causar na população e na categoria docente, desmascarando os interesses do empresariado e do sistema financeiro, contando a história e os motivos da criação, no Brasil, de um Sistema de Seguridade Social independente e sem nenhum tipo de rombo.
Confira aqui matérias da primeira série, todas as demais matérias que, embora o texto que irá ao Plenário seja o substitutivo, intitulado de PEC 287-A, os efeitos são os mesmo da PEC 287.
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