PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência

O Governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional no 06 (PEC 06/2019) que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”. As medidas propostas são ainda mais amplas, profundas e duras do que as contidas na PEC 287, do Governo Temer. À exceção dos militares, essas normas atingem todos os brasileiros que dependem de renda do trabalho ou de benefícios previdenciários e assistenciais para viver, como trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais); produtores da agricultura familiar; servidores públicos (federais, estaduais e municipais); trabalhadores em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física; portadores de deficiência; professores da educação básica; policiais e bombeiros militares; agentes penitenciários; aposentados; pensionistas; beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada); e futuros trabalhadores, inclusive. Com os novos parâmetros, esses segmentos populacionais, em menor ou maior grau, passarão a se aposentar mais tarde e a contribuir por mais tempo; a recolher contribuições maiores; e a receber benefícios menores e sem garantia de correção automática pela inflação anual.
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