Leis federal e distrital resguardam passaporte da vacina na volta às aulas

Em plena pandemia, com números crescentes dos casos de infecção e óbito pela Covid-19, o presidente antivax Jair Bolsonaro infla sua base apoiadora para não imunizar crianças de 5 a 11 anos contra o vírus. O tema ganha destaque na volta às aulas.

A pauta antivacinação defendida com unhas e dentes – e, sobretudo, por doses cavalares de fake news – por Bolsonaro vai contra lei aprovada pelo próprio presidente.

Em fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação compulsória contra Covid-19 é constitucional e que “o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola)”.

A lei federal vem servindo de base teórica para decisões judiciais quanto à necessidade de estar imunizado contra a Covid-19 para ingressar em unidades escolares.

No Rio de Janeiro, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal, não só desqualificou o habeas corpus impetrado pela mãe de uma aluna do Colégio Dom Pedro II, em Realengo, que reivindicava a presença da estudante no campus da escola sem a devida imunização contra a Covid-19, como determinou que os pais da estudante vacinassem a filha.

Na decisão, a juíza afirma que habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e saúde, mas que ela analisaria o mérito da questão, diante da “relevância do tema – vacinação de criança em uma pandemia”.

“A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico”, argumenta a juíza.

Na conclusão de sua decisão, a juíza ainda diz que “os fatos narrados (pela impetrante) revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação”. “A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”, afirma a juíza que, por fim, aciona o Ministério Público e o Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra os pais da estudante e resguardo o direito da criança à vacinação contra a Covid-19.

Incoerência

Até o fechamento desta matéria, os estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba e Piauí, além da prefeitura de Manaus, haviam se manifestado quanto à exigência de passaporte vacinal na volta às aulas presenciais. No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha – que apoiou Jair Bolsonaro nas últimas eleições e continua aliado ao governo –, disse que não exigirá o documento.

“É necessário que o GDF tome providência quanto ao número de crianças vacinadas dentro das escolas. Vacina é um direito, estabelecido inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a vacina é também a única arma capaz de estabelecer, de fato, um ambiente mais seguro para quem frequenta as escolas”, avalia a Comissão de Negociação do Sinpro-DF.

Embora o posicionamento do GDF seja de não exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o retorno às aulas presenciais, a Lei 6.345 de 2020, sancionada pelo próprio governador Ibaneis, determina que “as escolas das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal devem exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária”. Pela lei, se a vacinação do estudante não for regularizada em 30 dias, a escola deve comunicar o conselho tutelar para as devidas providências

O Sinpro-DF já tentou, diversas vezes, debater o tema da segurança sanitária nas escolas públicas do DF. Entretanto, até agora, o GDF mantém-se na posição de não dialogar.

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Até essa segunda-feira (7/2), os dados da Secretaria de Saúde mostravam que menos de 30% das crianças de 5 a 11 anos que residem no DF tomaram a primeira dose do imunizante contra a Covid-19. Em contraponto, as UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal, pediátrica e adulta seguem com capacidade total ou quase total de ocupação.