Participe da enquete do Sinpro e escolha a proposta de Calendário Escolar 2020

Como acontece todos os anos, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) está solicitando a montagem do Calendário Escolar 2020.

Um bom calendário deve ser elaborado considerando alguns aspectos administrativos legais, pedagógicos, políticos e também a pauta de reivindicações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.

Pensando nisso, para prestar auxílio à categoria, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) elaborou duas propostas:  Calendário A e Calendário B. Ambos, contemplam a legislação. Confira atentamente as sugestões e responda a enquete abaixo:

 

Qual a melhor proposta para o Calendário Escolar 2020?

 

Proposta A

Proposta B


 

 

Os dois calendários serão enviados para as escolas e poderão ser utilizados como referência nesta tomada de decisão e, assim, em conjunto com a categoria, construir uma proposta democrática.

A enquete também poderá ser respondida pelo Facebook do Sinpro. Para votar na proposta A, reaja com um “joinha”. Para escolher a proposta B, clique no o ícone “coração”.

Confira abaixo alguns pontos que são obrigatórios/importantes em um calendário:

→ Conter 200 dias letivos, sendo 100 em cada semestre;

→ Calendário escolar para o regime anual e semestral: dois calendários que atendam as especificidades. O Sinpro está enviando os de regime anual e, em breve, os de regime semestral para as escolas que trabalham com a EJA.

→ 30 dias de férias, a serem gozadas a partir do final do recesso entre o 2º semestre letivo de um ano e o 1º do ano letivo seguinte, previsto no plano de carreira, Lei 5.105/2013.

→ Férias coletivas: A opção pelo calendário A faz com que o pagamento das férias não ocorra antes das 48h prevista em lei. Geralmente, opta-se por essa opção para aumentar o número de dias de recesso de julho, mas com prejuízo na data do pagamento das férias, que historicamente só é paga junto com o salário, ou seja, até o 5° dia útil.

→ Semana pedagógica: ela geralmente varia de 2 a 5 dias úteis. Não há uma legislação específica que determina o seu tamanho.

→ Segunda e quarta-feira de carnaval: são recessos;

→ Semana de Educação para a Vida: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar, contudo a semana pode ser escolhida pela rede de ensino;

→ Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – Lei nº 11.133/2005: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar (dia 21 de setembro);

→ Dia Distrital da Educação Infantil. Lei distrital nº 4.681/2011: deve ser assinalada no calendário escolar;

→ Avaliação Pedagógica do Semestre: reunião com participação de toda comunidade escolar (dia letivo temático). Esse dia foi uma conquista do pedagógico da escola, criado no ano de 2010 (com caráter letivo), após amplo debate do Sinpro com a SEE e com o CEDF;

→ Olimpíada da Matemática (dia letivo temático): deve constar no calendário escolar, essa é uma orientação do MEC, contudo a data de 2020 ainda não foi divulgada.

→ Recesso escolar de julho: o professor pelo novo Plano de Carreira, lei 5.105/2013, tem direito a no mínimo 15 dias de recesso entre o 1º e o 2º semestre letivo. E 7 dias entre o segundo semestre

letivo e o início do próximo ano letivo;

→ Dia da Consciência Negra: essa data (20 de novembro) deve ser assinalada no calendário escolar das redes públicas de ensino – orientação federal, Lei 10.639/2003;

→ Dia do Orientador Educacional: conquista no calendário escolar de 2013, deve constar no calendário escolar (04/12);

→ Recuperação final: para as escolas de regime anual: deve ser destinado um período para essa atividade, esse período não pode estar dentro dos dias letivos – orientação federal. O número de dias não é estipulado e tem variado de um a dois dias;

→ Dia Letivo Móvel: dias prensados com feriados que poderiam a critério da escola mudar de data. Essa proposição da escola, no entanto, deve ser fruto do debate coletivo que deve ocorrer até o final de fevereiro, a partir de março as escolas não podem mais alterar o calendário escolar local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisam se organizar em eventuais novas datas de atividades escolares.