Palestra esclarece sobre Previdência Complementar dos novos servidores

Nesta quinta-feira (13), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Educação (SEEDF) promoverá uma palestra sobre o sistema de previdência complementar de adesão facultativa. A atividade é em parceria com a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM), que administra o regime, e acontece das 8h às 12h, no Teatro da Universidade Paulista (UNIP).

O público-alvo são os servidores que entraram na SEEDF a partir de 1º de março de 2019. No encontro, o funcionalismo terá a oportunidade de conhecer o sistema de previdência complementar e, assim, adquirir informações para decidir sobre o ingresso ou não neste regime.

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) ressalta a importância da participação na atividade, pois é necessário que de todos(as) orientadores(as) educacionais compreendam, a fundo, o modelo previdenciário em que estão submetidos.

Lembrando que há uma observação para o grupo de orientadores(as) que ingressaram a partir 1º de março, mas já eram servidores públicos concursados, apenas tomaram posse em outro cargo. Caso o servidor(a) não tenha deixado interstício entre a matrícula antiga e a atual, fazem jus, automaticamente, ao regime previdenciário anterior à nova posse.

O Sinpro alerta que a categoria deve ficar atenta a esse detalhe, porque quando o salário ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente está em R$ 5. 834, é preciso continuar descontando os 11% de contribuição. Caso isso não ocorra, o servidor deve abrir uma solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do GDF e reivindicar o desconto normalmente sobre a faixa salarial superior ao teto. Se o pedido for negado pela secretaria, o servidor deverá entrar em contato com o jurídico do sindicato para receber as devidas orientações.

Histórico

A Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos do DF. O regime teve início em 1º de março de 2019, com a edição da Portaria nº 173, de 27 de fevereiro de 2019, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que aprovou os documentos jurídicos necessários ao funcionamento dos respectivos planos de benefícios.

De acordo com a Lei 932, os servidores sujeitos ao regime da previdência complementar terão cobertura previdenciária da previdência social básica, de filiação obrigatória e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) e da previdência complementar, de adesão facultativa pelos servidores, administrada pela DF-PREVICOM.

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