Pagamentos e acertos dos professores em contratação temporária

Nesta quarta-feira (04) o Sinpro buscou esclarecimentos com a Secretaria de Educação do Distrito Federal a respeito dos acertos de final de ano para os(as) professores(as) em regime de contratação temporária. Segundo a SEE, o pagamento do 13º salário está previsto para ser feito até o dia 20 de dezembro, conforme prevê a legislação.

Os acertos financeiros do fim (exercício) do contrato temporário 2019 serão feitos no mês de janeiro.

Estes acertos compreendem os seguintes pagamentos:

 

1º Pagamento do mês de dezembro – Proporcional aos dias trabalhados. Conforme já explicamos na Cartilha do Contrato Temporário, o número de dias de segunda à sexta-feira de um determinado mês é que determinará o valor do salário do contrato temporário daquele mês, de forma que o salário do contrato temporário do ano de 2017 foi maior do que os anos de 2018 e 2019. O motivo é que no ano de 2017 tivemos quinze dias remunerados dentro do ano letivo para o mês de dezembro, enquanto que em 2019 só teremos apenas 14 dias remunerados no mesmo mês, visto que o ano letivo termina no dia 19.

Para entender melhor como o cálculo é feito, observe as orientações da cartilha.

2º 1/3 de abono de Férias – Será calculado conforme o número de dias trabalhados ao longo de 2019. Portanto, trata-se de um pagamento proporcional.

3º Férias/Indenização – Corresponde ao pagamento proporcional de Férias do exercício de 2019. No mês de janeiro o contrato temporário não está usufruindo de férias, uma vez que o contrato foi encerrado no último dia letivo do ano anterior, e este pagamento corresponde justamente a uma indenização pelo período de férias que o trabalhador não poderá usufruir.

 

Professoras em estabilidade provisória

As professoras grávidas em regime de contratação temporária devem estar atentas a como serão feitos os pagamentos em janeiro. No entanto ressaltamos que haverá fruição de férias proporcionais durante o mês de janeiro.

As escolas informarão para as professoras beneficiárias pela estabilidade provisória o número de dias de férias, uma vez que cada uma, dependendo do número de dias trabalhados no ano de 2019, terá uma data de retorno ainda no mês de janeiro.

Ao concluir os dias de férias que terão direito, as mesmas deverão retornar ao trabalho na última escola que estavam lotadas. É importante ressaltar que estas professoras não terão direito a receber o que chamamos de Férias/Indenização, tendo em vista que usufruirão às férias proporcionais.

Deste modo, no mês de janeiro elas receberão:

1º Pagamento do mês de dezembro – Integral se trabalhou do dia 1º a 19 de dezembro. A SEE pagará para estes casos do dia 20 a 31 de dezembro. Caso alguma professora tenha trabalhado, por exemplo, do dia 15 a 19 e adquiriu a estabilidade provisória, também receberá dos dias correspondentes dos dias 20 a 31 de dezembro.

2º 1/3 de abono de Férias – Será calculado conforme o número de dias trabalhados ao longo de 2019. Portanto, trata-se de um pagamento proporcional.

 

Procedimentos de fevereiro

1º Pagamento de fevereiro – Caso a professora não tenha dado à luz em janeiro, em fevereiro receberá o salário do mês de janeiro de forma integral.

2º Semana pedagógica – Os procedimentos para as professoras em estabilidade provisória para a Semana Pedagógica de 2020, sobre lotação em carência para o exercício de 2020, serão dadas até o dia 02 de fevereiro, pela SEE.

 

Convocações de contato temporário 2020

A Secretaria de Educação deve definir até o início de janeiro as datas prováveis de convocação de contratação temporária para 2020. O Sinpro recomenda desde já que os(as) professores(as) que estão classificados(as) nas listas de contratação temporária mantenham seu cadastro (número de telefone e e-mail) atualizados no banco de contratação, e evitem estar fora do Distrito Federal no final de janeiro (a partir do dia 20), já que neste momento não sabemos qual dia a Secretaria de Educação começará a fazer as convocações.

Reforçamos a importância para que todos(as) fiquem atentos(as) às datas de convocação, já que isto pode acontecer até mesmo antes do dia 20 de janeiro de 2020 e recomendamos que mantenham os celulares carregados e fora do modo silencioso.