Pagamento de Gratificação de Atividade no Ensino Especial

Nos últimos dois anos o Sinpro-DF ajuizou cerca de 50 ações judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal requerendo o pagamento e Gratificação de Atividade no Ensino Especial para os professores que atuam no ensino regular e atendem a alunos especiais. Até o momento a Justiça reconhece este direito e determina o pagamento da GATE para os professores. As ações vitoriosas já estão em processo de execução judicial para posterior pagamento.
Diante disso, a Diretoria do Sinpro convida a todos os professores e professoras que trabalham ou já trabalharam com pelo menos um aluno especial nos últimos cinco anos, em qualquer série do ensino regular no Distrito Federal, para comparecer ao Sinpro-DF com a documentação listada abaixo, afim de ajuizar ação com o objetivo de garantir o pagamento retroativo da GATE. Veja as informações abaixo:

Quem pode entrar com a ação:
– Todos os professores que trabalham ou trabalharam com pelo menos um aluno especial nos últimos cinco anos em qualquer escola de ensino regular do Distrito Federal

Prazo para entrega da documentação:
– 13 de novembro

Locais de entrega da documentação:
– Sede do Sinpro ou nas subsedes de Planaltina e Gama

Documentos necessários:
– Atenção professores, não esquecer de levar os três últimos contracheques
– Procuração, declaração e contrato (fornecidos pelo Sinpro);
– Cópia do CPF e RG (uma para cada ano);
– Cópias de três contracheques por amostragem (por ano);
Declarações fornecidas pela escola onde o professor lecionou nos últimos cinco anos atendendo a turmas de inclusão. Essas declarações deverão ser de cada ano (ou seja, uma declaração para cada ano trabalhado) – este documento é fundamental;
– Se o professor possuir comprovante (certificados) de cursos destinados a atuarem com alunos especiais trazer a cópia dos certificados;
– Comprovante de residência;
– Os três últimos contra-cheques.

Maiores informações pelos telefones: 3037-5647, 3344-4466 e 3963-7884.