Oposição pressiona, Senado não vota e MP da Carteira Verde e Amarela pode caducar

O presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), acatou uma questão de ordem apresentada pelos líderes da oposição ao governo de Jair Bolsonaro e suspendeu a análise da Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, nesta sexta-feira (17). Como a validade da medida, encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro no fim do ano passado, termina no dia 20, próxima segunda-feira, a MP pode caducar.

Alcolumbre havia acelerado a votação, ignorando os apelos da CUT, demais centrais e da bancada de oposição que protestavam contra a votação de uma medida que tira direitos de trabalhadores e trabalhadoras em um momento de crise econômica que vem provocando mais desemprego e redução de renda.

Esse foi justamente o argumento dos senadores da bancada de oposição que consideravam um absurdo a Casa se reunir para votar uma proposta de flexibilização de direitos trabalhistas no momento em que deveriam votar apenas medidas relacionadas à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A MP da Carteira Verde e Amarela, também chamada de Programa Verde e Amarelo, é o contrário disso. A medida flexibiliza o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições sociais, ou seja, reduz os custos para os patrões, com o pretexto de que, com isso, estimula a contratação de jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com mais de 55 anos.

Apesar de já estar em vigor desde o ano passado, não estimulou a geração de empregos, mas os parlamentares da base aliada ignoram este dado. E sua retirada da pauta é uma vitoria também da CUT, demais centrais e movimentos sociais que lançaram a campanha #CaducaMP905, que tomou conta das redes sociais na quarta-feira (15).

Durante a votação na Câmara, os deputados aprovaram um destaque de autoria do PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu, que permite ao empregador antecipar e pagar de forma parcelada por mês verbas trabalhistas, como 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na segunda-feira (13), o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), fez algumas concessões à oposição e modificou seu parecer para retirar das isenções a empresários o pagamento do salário-educação, imposto destinado para a educação básica pública. Dessa forma, os empregadores continuam pagando essa contribuição social em vez de ficarem desobrigados, como era a versão original do texto.

Outra modificação feita foi a retirada da possibilidade de trabalho aos domingos e o trecho que reduzia de 8% para 2% a contribuição mensal para o FGTS. O texto final manteve os 8% que estão em vigor atualmente.

O relator havia recuado em relação ao aumento da multa em caso de demissões em justa causa.  O texto enviado pelo governo previa que a multa de 40% do FGTS do tempo acumulado de contratação diminuiria para 20%. Na versão mais recente do parecer a multa passou a ser de 30%. No entanto, destaque do PSL que foi aprovado retomou o valor inicial de 20% de pagamento da multa.

O pacote trabalhista é voltado para jovens de 18 a 29 anos que ainda não trabalharam sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A vigência é do dia 1º de janeiro de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2022.

Essa modalidade de trabalho é para funcionários que ganham até um salário mínimo e meio. Os empregadores podem preencher com esses empregados até 25% do total das vagas disponíveis na empresa.

Com informações da Agência Senado e Congresso em Foco.