Obras em escolas precisam ser acompanhadas pela Secretaria de Educação

Várias escolas públicas, ao longo de toda história do DF, receberam obras fruto de recursos vindos da própria comunidade escolar que – com festas, bazares, etc – acabam construindo quadras de esportes, salões de jogos, cobertura de quadras, dentre outras melhorias. Cada tempo teve a sua necessidade e é a comunidade que muitas vezes levanta isso, ou seja, são obras demandadas pela comunidade escolar.
Independentemente, o Sinpro entende que a Secretaria de Educação (SEE) possui um corpo de engenheiros, uma área que é responsável por acompanhar a engenharia das escolas. Por isso, quando se inicia uma obra em ambiente escolar, a orientação é que as direções notifiquem a SEE e digam que necessitam de supervisão da área de engenharia.
Sem dúvida alguma, o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) ajuda e reforça o orçamento, que é da comunidade, para essas obras. Então, em alguns casos, parte dessas obras – acabamento, por exemplo – é feita com recursos do PDAF; assim como, mais recentemente, as escolas têm recebido muitas emendas de parlamentares.
Destaca-se, porém, que diversos espaços – como salão de balé, parquinhos de areia, bibliotecas, salas de leitura – muitas vezes são construídos pela escola justamente porque o Estado demora a chegar para atender aos anseios da comunidade.
Então, a comunidade escolar, composta por pais, estudantes e educadores, se une e define uma política de valorização da escola, inclusive com a construção de novos espaços. Na avaliação do coordenador de Imprensa do Sinpro, Cláudio Antunes, “o que a SEE deveria fazer, já que não teve iniciativa de construir tais obras, é, no mínimo, acelerar a disponibilização do seu corpo de engenharia e arquitetura para acompanhar e orientar esses trabalhos”.
Paralelamente a isso, o Sinpro sempre orienta às direções das escolas que, antes de começar a utilização desses novos espaços, busque os alvarás pertinentes junto aos órgãos de segurança, como Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros.
PDAF – A lei do PDAF preconiza, em casos de obras que tenham impacto estrutural, que a escola deva enviar ofício para a engenharia da SEE, outro para a Novacap e ainda outro para a administração regional, informando a situação. “Essas três instituições têm 45 dias para responder. Caso isso não ocorra, aí sim a escola passa a ter autonomia para contratar empresas, mesmo assim passando por todos os trâmites legais e anuência dos respectivos responsáveis técnicos”, explica o coordenador de Organização e Informática do Sinpro, Júlio Barros.
O Sinpro reforça o apoio à comunidade escolar e vê nas ações de construção de novos espaços a expressão maior de que queremos – comunidade e Sindicato – uma educação pública de qualidade.