Novas alíquotas para professores(a) substitutos

A partir do dia 1° março em função da Reforma da Previdência que em alguns aspectos alcançam o trabalhador da educação pública do Distrito Federal, professores(as) substitutos já estão com novas alíquotas relacionadas às  faixas salariais.

 Para o professor(a) saber qual a alíquota que será aplicada, o mesmo deverá verificar o valor do seu salário bruto, considerando que o salário é composto pela soma dos vencimentos e gratificações.

Vale ressaltar que essa mudança ocorre primeiramente na educação do DF com os professores(as)  substitutos porque previdenciariamente estão associados ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, diferentemente do professor(a) e orientador(a) efetivo que estão ligados no regime de previdência próprio do DF, o IPREV.

Porém, os efetivos terão o  aumento na alíquota previdenciária a partir da folha de julho (previsão). Os formatos dos descontos e percentuais podem ser diferentes, decisão essa tomada pelo Palácio do Buriti em meados de julho/2020.  

Os professores substitutos, tiveram a remuneração líquida reduzida em torno de R$150,00 a partir da folha do mês março. Professores(as) e orientadores(as) efetivos, devem ter variação da perda do salário líquido entre R$ 150,00 até R$ 350,00 dependendo de cada situação conforme o posicionamento no plano de carreira. 

Alíquotas progressivas estabelecidas na EC 103/2019. Portaria 2.963 da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, DOU 04/02/2020. 

Para cada faixa salarial, um percentual de contribuição:

Até 1045,00 (7,5%)

De 1045,01 até 2089,60 (9%)

De 2089,61 até 3.134,40 (12%)

De 3.134,41 até 6.101,06 (14%)

SIGRH ajustado pela SEEC