Nota Pública: Posição da CNTE sobre a PEC 84/2015, que visa aperfeiçoar o Pacto Federativo

No dia 31 de agosto de 2015, o plenário do Senado Federal aprovou a PEC 84/2015, proposta por um conjunto de parlamentares de diferentes partidos, entre eles, PT, PCdoB, PSOL, PMDB, PSB, PPS. A matéria ainda tramitará na Câmara dos Deputados.
A PEC faz parte de um conjunto de propostas que visam aperfeiçoar o pacto federativo nacional, e seu conteúdo diz respeito à inclusão de § 6º ao art. 167 da Constituição Federal, a fim de proibir a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados oriundas de contratos ou instrumentos congêneres.
A CNTE concorda com a medida no sentido de que a mesma representa a garantia de cumprimento das leis aprovadas com as correspondentes fontes de recursos, como é o caso do piso salarial nacional do magistério. Além de contar com previsão constitucional (art. 60, III, “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), as fontes de financiamento do piso, numa estrutura de carreira, estão previstas no próprio art. 60 do ADCT, no art. 212 da CF e na Lei 11.494 (Fundeb). E no caso dos entes que não conseguirem honrar tal compromisso, o art. 4º da Lei 11.738 (PSPN) possibilita a complementação da União, desde que o ente federativo prove a insuficiência de recursos.
No que tange as proposta da CNTE de piso e de diretrizes nacionais para os planos de carreira de todos os profissionais da educação – debatidas na 2ª Plenária Intercongressual – , a PEC 84 reforça o compromisso expresso no Plano Nacional de Educação (PNE) de regulamentar os regimes de cooperação e colaboração em matéria educacional, esculpidos nos artigos 23, V e 211 da Constituição Federal, e do Custo Aluno Qualidade (inicial e permanente), previsto nas estratégias 20.6 a 20.10 do PNE. Esse arcabouço legal é que dará sustentabilidade financeira não só às políticas de valorização dos profissionais da educação, mas a todos os investimentos nas escolas públicas do país. Lembrando que a estratégia 20.10 do PNE trata exatamente da complementação da União ao CAQi e CAQ, que deverá ser regulamentada com base nas receitas próprias do MEC, nos recursos do Fundo Social e dos royalties de petróleo e gás e em outras fontes de natureza tributária ou contributiva.
Em suma: não podemos ter leis sem garantias de seu cumprimento, sob risco de o instrumento legal perder a eficácia jurídica. E a PEC 84 visa dar sustentação às políticas públicas de maior interesse social e que necessitam de estrutura cooperativa de financiamento, sobretudo com aporte da União que é quem detém a maior parte dos tributos arrecadados no país.
Texto da PEC 84/2015:
“Art. 167. ……………………………
§ 6º A lei não criará qualquer encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados oriundas de contratos ou instrumentos congêneres.” (NR)
 
Brasília, 2 de setembro de 2015
Diretoria Executiva da CNTE