NOTA | GDF Saúde ainda gera dúvidas que questionam vantagem em aderir ao plano

A adesão dos servidores da Secretaria de Educação ao Plano de Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF Saúde, foi liberada no dia 1º de dezembro. A proposta, entretanto, levanta uma série de questionamentos que, se deixados sem respostas, podem trazer prejuízos à categoria da Educação e dos demais setores do funcionalismo.

É histórica a luta de professoras/es e orientadoras/es educacionais, bem como do conjunto dos servidores públicos do GDF, pela implantação de plano de saúde. Entretanto, é preciso lembrar que a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) público, universal e de qualidade continua sendo uma de nossas principais bandeiras. A saúde pública deve ser um direito de todas e todos e, ao mesmo tempo, um dever do Estado de bem-estar social. Todavia, diante do desmantelamento desse setor e da complexidade de reverter esse cenário, se faz urgente a garantia de alternativa que assegure a saúde e a vida das pessoas.

Neste sentido, o GDF Saúde, apresentado pelo governador Ibaneis Rocha no último dia 28 de outubro, tende a contemplar o pleito da categoria, mas de forma parcial. Isso porque deixa exposta uma série de lacunas que provoca a inconsistência do projeto e impõe contrapartidas desfavoráveis aos servidores. É o caso das normas de pagamento para usufruir do plano.

Em portaria assinada pelo presidente do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas), Ney Ferraz Junior, no dia 27 de outubro, foi fixado valor mínimo de contribuição de R$ 400 para titulares e dependentes aposentados e de R$ 200 para dependentes ativos. Dessa forma, um servidor com salário bruto de R$ 4 mil deverá desembolsar 10% da sua renda para usufruir como titular do GDF Saúde, e não 4%, como anunciou o governador Ibaneis Rocha. Além disso, os servidores que aderirem ao plano ainda terão que pagar coparticipação sobre todas as despesas assistenciais. Os percentuais são de 50% para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial, 30% para os procedimentos ambulatoriais e 5% para os procedimentos hospitalares. Internações clínicas e cirurgias terão coparticipação de 5%, limitada a R$ 5 mil por evento. Considerando que os servidores públicos do DF estão há seis anos sem reajuste salarial e que a maioria deles têm salário desvalorizado, o valor final a ser cobrado daqueles que necessitarem do atendimento médico e ambulatorial regular ou mesmo esporádico ficará desproporcional à sua renda líquida mensal.

Questões relativas a carências, migração e portabilidade também estão no limbo. O texto não deixa claro se servidores em exercício que aderirem ao plano terão possibilidade de isenção do tempo mínimo para utilização dos serviços médicos e ambulatoriais oferecidos. Além disso, também não está explícito se servidores que migrarem para o GDF Saúde ou servidores com doenças pré-existentes terão que cumprir a carência prevista pelo regulamento do plano de saúde. Ainda deixa dúvida a data de início de contagem da carência, se da solicitação de adesão ao plano ou se da efetivação do mesmo.

Também carecem de explicação e complementação pontos relacionados à coparticipação do beneficiário. O texto que regula a aplicação do GDF Saúde não informa quando o valor referente ao procedimento realizado será cobrado. Além disso, não há qualquer tipo de menção à possibilidade de parcelamento do valor total da coparticipação, mesmo em casos em que o beneficiário necessite de uso repetido dos serviços médicos e ambulatoriais em curto período de tempo. Também não é mencionado se haverá limite de comprometimento da renda do servidor para o pagamento da coparticipação.

Diante de todos os pontos expostos, o Sinpro-DF reafirma a importância da garantia de Plano de Saúde para professoras/es e orientadoras/es educacionais, mas ressalta que todas as questões em aberto, que trazem insegurança ao beneficiário, devem ser sanadas com urgência, sob risco de prejuízo para a categoria da Educação e demais servidores públicos do DF.

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