No Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, Sinpro divulga cartilhas com orientações

A segurança e a saúde no local de trabalho foram gravemente afetadas pela pandemia da Covid-19. E “um ambiente de saúde e segurança ocupacional forte e resiliente é vital para a recuperação e prevenção de crises”, afirmou o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, em uma mensagem de vídeo divulgada, nesta quarta-feira (28), para marcar o Dia Mundial da Segurança, Saúde e Trabalho ou Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Não precisa de muito esforço para saber que segurança no trabalho e saúde ocupacional fortes e resilientes são antídotos para combater acidentes e doenças e garantir o bem-estar e a qualidade de vida nos ambientes corporativos. Atualmente, não se tem um número exato de acidente de trabalho no Brasil, mas já se sabe que, nesta quarta-feira (28), o País acumula 395.324 mortos por Covid-19 e que a maior parte das vítimas é considerada acidade de trabalho. Entre 1º/1 e 24/4/2021, ou seja, em 113 dias, houve 195.949 mortes por Covid-19 no Brasil. Significa dizer que morreu mais gente nos primeiros 4 meses de 2021 do que em todo o ano de 2020. Em 289 dias de 2020, 194.976 pessoas morreram de Covid-19.

 

Importante destacar que a Covid-19 é acidente de trabalho. O Sinpro-DF informa que o artigo 21, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, equipara, a acidente de trabalho, a contaminação do empregado por quaisquer doenças enquanto está no exercício de sua atividade laboral. O Decreto Distrital nº 30.023/2012, artigo 23 e inciso III, também considera isso. Assim a Covid-19 é considerada doença ocupacional porque, na Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8213/91), está definido que doença proveniente de contaminação no exercício de trabalho é doença ocupacional. Como a Covid-19 pode ser transmitida no ambiente de trabalho, ela poderá ser considerada doença ocupacional quando o(a) trabalhador(a) comprova que a contaminação ocorreu no ambiente corporativo. 

 

E mais: se ficar comprovada que a morte pela Covid-19 ocorreu depois de exposição desnecessária do(a) trabalhador(a) à contaminação pelo novo coronavírus em ambiente de trabalho, é considerada acidente de trabalho. Assim como a Covid-19 há muitas doenças adquiridas por contaminação que estão no rol de doenças ocupacionais e, no caso de morte, de acidente de trabalho se o contágio ocorrer no ambiente corporativo. Ou seja, assim como a catapora,o sarampo etc., a Covid-19 tanto pode ser doença ocupacional como acidente de trabalho. Outro exemplo bem divulgado é a contaminação por cauda da produção de telhas de amianto.

O Sinpro-DF explica que, no Brasil, os números de acidente de trabalho e doenças ocupacionais são subnotificados desde o início da contagem pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O mais recente levantamento do instituto, lançado no início de março deste ano, dá conta de que houve um 5,09% nos acidentes de trabalho registrados entre os anos de 2017 e 2018, passando de 557.626 para 586.017. Com o aumento do desemprego, o Brasil registrou uma queda de – 0,60% nos acidentes de trabalho de 2018 para 2019, passando para 582.507. No mesmo período, houve aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (2,44%).

 

O aumento do desemprego também mostra que a quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidente ocupacional apresentou maior queda, de 19.686 para 12.624 (-35,87%). Mantendo-se na liderança, os homens representaram 65,84% (383.560) do total de acidentados, e as mulheres 34,12% (198.804). O INSS afirma que em 0,02% (143) dos casos o gênero da pessoa foi ignorado no registro. Os dados constam do Anuário Estatístico de Previdência Social, divulgado no da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia, em fevereiro de 2021. A publicação apresenta atualização dos dados de 2018.

 

O dia 28 de abril, portanto, é uma das datas importantes para a classe trabalhadora porque marca o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho instituído, no fim dos anos 1960,  para priorizar a educação preventiva nos locais de trabalho. A data foi estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também define o que é adoecimento ocupacional, acidente laboral e as melhores medidas práticas para minimizar e até eliminar fatores que provocam doenças e mortes no ambiente de trabalho. 

 

A definição do 28 de abril como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho foi em decorrência de uma explosão em uma mina de carvão localizada na Virginia, Estados Unidos, em 1969. No acidente, 78 trabalhadores morreram e um número expressivo ficou ferido. Como essa explosão ganhou destaque internacional e chamou atenção para o problema real dos trabalhadores mineiros, escolheram esta data para representar a oportunidade de a classe trabalhadora refletir sobre a relevância das práticas em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores.

 

No Brasil, contudo, a data tem o nome diferente. A Lei nº 11.121/2005 determinou que a data se chamaria de Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e representa a oportunidade de divulgar campanhas e difundir informações sobre segurança e saúde no trabalho. Assim, os dias 7/4, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28/4, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, juntos, dão ao quarto mês do ano o nome de Abril Verde.

 

Inspirado pelas reflexões que esses dois momentos ensejam, o Sinpro-DF lançou, no início de abril deste ano, duas cartilhas sobre Acidente de Trabalho e Acidente de Trabalho Covid-19 para oferecer à categoria uma forma rápida de acesso à legislação com as principais demandas da categoria nesse tema.

 

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