No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Sinpro lança cartilha sobre isenção de imposto de renda
O Sinpro-DF lança, nesta terça-feira (15), Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a Cartilha Sinpro Informa – Isenção de Imposto de Renda. É a sexta cartilha da série que o sindicato disponibiliza para a categoria. Na avaliação da diretoria colegiada, a cartilha é uma forma de a entidade colaborar para essa conscientização. No final deste texto, acesse esta e todas as cartilhas.
“Afinal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios declarados fundamentais pela Constituição Federal, em seu artigo 1º, incisos I e II. Sendo assim, com o status de cidadão, consequentemente, o idoso e a idosa devem ser beneficiados(as) por todos os instrumentos que assegure a dignidade humana aos brasileiros e às brasileiras, não havendo distinção”, afirma a diretoria colegiada do Sinpro-DF
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, resultado de um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabeleceu o ordenamento jurídico e as políticas setoriais referentes aos idosos. O Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
“O advento do Estatuto do Idoso veio, sobretudo, para contribuir com a melhoria das políticas públicas na velhice, colaborando para que o idoso viva melhor e cada vez mais, sendo um direito de todos viver com dignidade e respeito”, diz Sílvia Canabrava, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF.
Élbia Pires, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro-DF, explica que, para completar o sentido dessa busca por melhores condições de vida para idosos(as), “A Lei 11.052/04 garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves. Ainda, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria ao completarem 65 anos de idade. Em 2021, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.”.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, poderão receber a isenção de imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves e incuráveis. São 16 moléstias que precisam de tratamento e medicação para minimizar seus efeitos. Confira no final deste texto as doenças mencionadas.
“À questão psicológica do idoso é outro fator que é preocupante hoje em dia, pois a depressão se torna mais comum em idosos, pelo fato dos problemas físicos e mentais que eles apresentam e da grande dificuldade de elaborar um novo projeto em sua vida, já que faltam atividades para preencher o tempo livre e a presença das pessoas queridas”, completa Kozicz.
Um dia para refletir sobre a violência contra a pessoa idosa
O Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano, com promoção de debates e ações de prevenção contra os diversos tipos de agressões sofridas por essa população.
Apesar de o envelhecimento ser parte do processo de todo ser vivo, entre os humanos há uma tendência a descartar, não respeitar e violentar quem atinge as idades da velhice. A data foi criada como uma forma de mostrar que é dever de todos e todas, principalmente do Estado, garantir que essa etapa da vida transcorra de forma saudável, tranquila e com dignidade para todas(os) os(as) idosos(as).
No entanto, o primeiro a praticar essa violência são os políticos que modificam as leis para favorecimento próprio. Um exemplo dessa violência contra idosos(as) foi, após o golpe de Estado de 2016, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) e a maioria dos deputados federais e senadores forçaram uma reforma da Previdência que, no primeiro dia de sua execução, já começou a prejudicar a centenas de milhares de idosos e idosas.
As violências dos políticos neoliberais eleitos em 2018 são também responsáveis pela falta de respeito dos mais jovens aos(às) idosos(as). Essa fase da vida, geralmente, é marcada por violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.
No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto.
Violência financeira é o crime mais comum
Segundo dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, demonstra que dos tipos de violência cometidos contra os mais velhos, a financeira é a terceira maior do Brasil, atrás da psicológica e negligência, abandono dos cuidados ao idoso.
Mais da metade dos crimes de abuso econômico de idosos envolve os parentes mais próximos, como filhos, netos e sobrinhos. Qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, que pode ser realizada por familiares, profissionais como cuidadores ou instituições financeiras, configura crime.
É prática comum os idosos depositarem grande confiança nas pessoas mais próximas. Este é um dos fatores principais quando ocorre o abuso. O inimigo das finanças do idoso pode estar na mesma casa. Ele é deixado de lado e, com as debilidades físicas e mentais é quando surge a oportunidade de usurpar o idoso financeiramente.
Consideram-se práticas de Violência Financeira, forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar sua finalidade; forçar a pessoa idosa a celebrar um contrato ou alterar o seu testamento; forçar o idoso a fazer uma doação; forçar a pessoa a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, é uma prática infelizmente também constante, dentre outras inúmeras praticadas.
Confira aqui as doenças que asseguram isenção de imposto de renda
- Acidente em serviço: Dano físico ou mental sofrido pelo trabalhador relacionado com as atribuições do cargo.
- Neoplasia Maligna: Câncer ou tumor maligno, é caracterizada pela prolifereção descontrolada e anormal de célula
- Tuberculose Ativa: É quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas.
- Alienação Mental: Doenças mentais que geram surtos psicóticos e não são tratáveis, como Alzheimer, alienação mental e esquizofrenia.
- Esclerose Múltipla: Doença neurológica, crônica, autoimune que ataca o sistema nervoso central.
- Moléstias Profissionais: Doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho de uma determinada atividade profissional.
- Cardiopatia Grave: Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica,stents,angioplastia, entre outras.
- Cegueira: mesmo cegueira monocular,perda total ou parcial da visão, visão reduzida ou ainda Daltonismo.
- Paralisia irreversível: Irreversível ou incapacitante.Paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo Detran.
- Nefropatia grave: Enfermidade de evolução aguda, que, em caráter provisório ou permanente acomete o rim.
- Doença de Parkinson: Doença degenerativa do sistema nervoso central, progressiva, causada por diminuição da produção de dopamina.
- Espondiloartrose Anquilosante: Doença inflamatória caracterizada por lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras.
- Hanseníase: Doença infectocontagiosa causada por bactéria chamada Mycobacterium Ieprae. Afeta pele e nervos periféricos.
- Hepatopatia Grave: Grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crónica
- Aids: AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV).
- Contaminação por radiação: Contaminação radioativa ou nuclear à presença não desejada de substâncias radioativas no meio ambiente.
- Doença de Paget: Doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
- Fibrose Cística: Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
A Cartilha Sinpro Informa – Isenção de Imposto de Renda é a sexta cartilha que o Sinpro-DF disponibiliza este ano. Com as cartilhas, a entidade oferece uma forma rápida de acesso e uso da legislação e outras informações sobre as questões trabalhistas que envolvem a relação do trabalhador da educação com o Governo do Distrito Federal (GDF).
Acesse aqui a Cartilha Sinpro Informa – Isenção de Imposto de Renda
Você pode acessar todas as cartilhas na aba Clínica do Trabalho, no site do Sinpro-DF, e acompanhar, por lá, todos os lançamentos:
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