Professores substitutos têm novo cálculo no salário

O cálculo de salário do(a) professor(a) substituto(a) tem sido objeto de discussão do Sinpro com a Secretaria de Educação do Distrito Federal ao longo dos últimos anos. A Lei nº 4.036/2007, que instituiu a hora-aula como forma de cálculo do salário do(a) professor(a) em regime de contratação temporária, trouxe a este grupo, a partir do exercício de 2008, um grande prejuízo financeiro quando o mesmo não trabalha com a “carga cheia”. E até mesmo os(as) professores(as) que tinham carga cheia não conseguiam receber o salário do piso do magistério público do DF a partir desta nova metodologia.

É importante lembrar que ao longo destes anos a SEE sempre adotou o valor de referência da hora-aula. Este valor de referência era reajustado sempre que a carreira magistério tinha reajuste salarial, e também este valor buscava se aproximar do valor do piso salarial do magistério no DF. Até o ano passado, o valor de referência era de R$ 27,34.

As alterações na forma de cálculo da remuneração do professoe substituto exigiram uma mudança na redação da Portaria n° 437/18. O artigo 45 foi alterado pela portaria n° 15/2020 e passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 A remuneração do professor substituto será calculada conforme determina o artigo 19 do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017.”

 

Gerenciamento da folha de pagamento

Além de fixar um valor, o gerenciamento da folha de pagamento da SEE usava como forma de cálculo a contagem de número de dias de segunda a sexta (incluindo feriados e recessos) que o mês possuía, e um número de horas “relógio” que um(a) professor(a) trabalhava ao longo destes dias. Desta forma, o Sinpro passou a questionar que o Piso da Carreira Magistério, constituído por vencimento + GAPED na aplicação do pagamento do(a) professor(a) em regime temporário, quase nunca alcançava o valor do piso do(a) professor(a) concursado(a) na Etapa 1 do Plano de Carreira.

Esta metodologia foi questionada pelo Sinpro há 3 anos com a apresentação de uma proposta em que embora tenha que ser aplicado o conceito de hora-aula, criado no governo Arruda, o valor do vencimento da carreira precisava ser aplicado ao longo de cada mês do ano. Isto tornou, em tese, o valor da hora/aula variável ao longo dos meses do ano, tendo em vista que cada mês tem um número diferente de dias de segunda a sexta.

 

Programa de gerenciamento do pagamento dos temporários

A partir da solicitação do Sinpro, nos últimos anos a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEE trabalhou para desenvolver um programa de gerenciamento do pagamento dos(as) professores(as) temporários(as) que pudesse modernizar a gestão de pessoas e pagamentos, e que pudesse atender o pleito do sindicato.

Em janeiro de 2020 recebemos a notícia da subsecretaria que o novo programa de gerenciamento da folha de pagamento dos(as) professores(as) substitutos(as), o Kronos, iria atender o pleito do sindicato em ter o valor do vencimento da carreira magistério como referência no cálculo da hora-aula de cada mês do ano. Além disto, a partir do uso deste programa o grupo que trabalhar em 2020 com carga horária completa (40h ou 20h) receberia o salário no mesmo valor de um(a) professor(a) efetivo(a), conforme tabela salarial do nível superior (PQ 3).

 

Nova forma de cálculo

Ao longo destes anos os(as) professores(as) substitutos(as) sempre receberam a gratificação de regência de classe (GRC), que atualmente é descrita no Plano de Carreira como Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED). Este ano, por conta da nova forma de gerenciamento da folha de pagamento, para deixar mais transparente a forma de cálculo, o contracheque do(a) professor(a) substituto(a) terá desmembrado cada item que tem direito a receber: vencimento, GAPED e demais gratificações e benefícios.

Portanto, já no contracheque referente ao mês de fevereiro os(as) professores(as) verão descrito na segunda linha a GAPED, mas o Sinpro lembra que em 2019 e anos anteriores o(a) professor(a) recebia esta gratificação somada ao valor do vencimento. Portanto, dentro do valor da hora-aula.

Cada gratificação na estrutura da carreira magistério possui um percentual que reincide sobre o valor do vencimento. Confira os percentuais das principais gratificações de exercício:

GAPED – 30%

GAA – 15%

GAEE – 15%

GAZR – 15%

GADERL – 15%

GADEED – 15%

 

Professores com carga horária parcial

Aqueles(as) professores(as) que não possuem a carga horária de regência completa terão um vencimento um pouco menor em função da permanência do conceito de hora-aula criado ainda em 2007. Portanto, este vencimento proporcional será usado como base de cálculo para o valor das gratificações descritas acima.

 

Salários ao longo do ano

O mês de fevereiro possui 20 dias entre segundas e sextas-feiras. Como o ano letivo começou no dia 10 de fevereiro, os(as) professores(as) substitutos(as) trabalharão apenas 15 dias entre segundas e sextas-feiras, desde o dia 10.

Assim, o vencimento do(a) professor(a) com carga horária completa seria de R$ 3.858,87 se ele(a) tivesse trabalhado a partir da primeira semana do mês de fevereiro. Como começaram a trabalhar no dia 10, o valor proporcional do vencimento será de R$ 2.894,15. A partir deste valor, os valores das gratificações devem ser calculados.

No mês de março, teremos 22 dias entre segundas e sextas-feiras, e o(a) professor(a) temporário(a) terá como vencimento o valor de R$ 3.858,87. Este valor de vencimento se repetirá até o mês de novembro, considerando que o(a) professor(a) trabalha com carga horária cheia e que trabalhará todos os dias destes meses.

Em dezembro destacamos que o mês possui 23 dias entre segundas e sextas-feiras, mas como o último dia letivo de 2020 ocorrerá no dia 16 de dezembro, para efeito de cálculo do valor de vencimento o mês terá como valor R$ 2.013,32.

O valor de vencimento a partir da utilização do novo programa de gerenciamento do pagamento dos substitutos será o da tabela do(a) professor(a) 40h com graduação (PQ3), disponível logo abaixo em nossa página.

Observe também que estamos apresentando uma planilha que calcula o valor do vencimento e da GAPED ao longo dos doze meses do ano, além do valor do salário que o professor temporário teria, em 2020, se a metodologia não tivesse sido alterada (a efeito de comparação). Portanto, aqueles(as) que trabalharem do dia 10 de fevereiro de 2020 ao dia 16 de dezembro, por conta da mudança na metodologia do cálculo, receberão R$2.588,94 a mais na remuneração ao longo do ano.

Em função desta mudança metodológica, em breve o Sinpro disponibilizará uma nova versão da cartilha da contratação temporária de professores no DF.

A diretoria do Sinpro entende que este foi um importante avanço na redução das precariedades que existem ainda no trabalho do(a) professor(a) substituto(a) no DF. Outros avanços continuam na nossa pauta de reivindicações e de lutas.

 

Cálculos 2020

Tabela professor PQ3 e PV3

Cartilha da contratação temporária

Portaria n° 437/18

Portaria nº 15/2020