Movimento de paralisação dos(as) professores(as) é legal

Em audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (05), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o desembargador João Egmond homologou a extinção do processo que pedia a ilegalidade do movimento de paralisação dos professores sem o pagamento de multa e o corte de ponto dos educadores. Durante a audiência o Governo do Distrito Federal apresentou proposta que pedia aos professores renúncia ao movimento de greve futuramente, proposta considerada descabida pelo desembargador. O magistrado reforçou que a greve é um direito do trabalhador, afirmação reforçada pelo Sinpro.
Para o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha, a decisão do judiciário confirma a legitimidade do movimento dos professores e a importância da luta do trabalhador pela garantia dos seus direitos. “Esta é uma vitória da unidade da categoria. Portanto é de grande importância que todos e todas continuem mobilizados para que o GDF cumpra o acordo firmado na negociação e também mantenha a disposição de garantir a Lei do Plano de Carreira que reajusta nossas tabelas salariais”, afirma.