Moção em defesa do direito de greve dos trabalhadores em educação do Piauí

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, vem a público defender o direito de greve, especialmente dos/as educadores/as públicos do Piauí, que têm sido alvo de decisão judicial que inviabiliza o direito consagrado na Constituição Federal.
Neste dia 17, a Direção Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE foi notificada da decisão do desembargador Paes Landim, que determinou o aumento da multa diária ao Sindicato de 100 para 200 mil reais, além de ter bloqueado a conta do SINTE no valor de 600 mil reais para pagamento da multa, caso a greve iniciada em 15 de fevereiro prossiga.
A decisão do desembargador também autorizou o governo do Estado a proceder corte nos vencimentos dos profissionais que aderiram à greve, proporcionais aos dias parados, e determinou que o Executivo informe à justiça o controle da presença dos trabalhadores em educação nas escolas.
A CNTE repudia medidas judiciais que expressam flagrante desproporcionalidade em seu cumprimento, representando verdadeira coação ao direito de greve.
Os/As trabalhadores/as em educação do Piauí lutam pela correta aplicação do piso salarial nacional do magistério no plano de carreira e maior valorização dos demais trabalhadores escolares, de modo que esperamos uma ação propositiva e urgente do governo estadual no sentido de negociar essa legítima pauta com o SINTE e, da justiça, a revogação das medidas desproporcionais.
Brasília, 17 de março de 2016
Diretoria Executiva da CNTE