Moção de repúdio – Violência contra a mulher

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos profissionais da educação básica do setor público brasileiro, expressa o seu repúdio veemente à decisão emanada da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em absolver um homem que, ainda no ano de 2016, tentou matar sua ex-companheira a facadas diante da suspeita de traição conjugal. Em júri popular ocorrido em 2017, a defesa do homem alegou “legítima defesa da honra”.

Entendendo que a decisão do júri é soberana, o STF manteve, em julgamento realizado no dia de ontem (29/09), a absolvição do agressor. Apesar de toda jurisprudência que legitima a soberania das decisões emanadas de júri popular, a decisão da 1ª Turma do STF que julgou o caso no dia de ontem não é moralmente aceitável em um país que sofre de taxas exorbitantes de feminicídio e de violência contra a mulher.

A decisão, no limite, respalda essa triste realidade brasileira. A decisão da 1ª Turma, composta por 5 ministros/as, contou com os votos divergentes de 2 de seus componentes, mas 3 votaram favoravelmente a esse absurdo, inclusive com o voto da única mulher ali presente. Trata-se de um caso em que o STF teria o dever de apontar para a sociedade brasileira o absurdo de termos que conviver no país com um índice tão elevado de violência contra a mulher, que se agravou nesses tempos de pandemia. É uma decisão que escancara nosso machismo estrutural e institucional e que joga contra a luta das mulheres brasileiras. Como pode o argumento de defesa da honra do homem, tão anacrônico, se sobrepor à defesa da vida das mulheres? Essa decisão do STF é moralmente inaceitável e, por isso, merece todo o nosso repúdio! Isso não representa os melhores valores da sociedade brasileira que luta, e não somente as mulheres, pelo fim da violência de gênero e feminicídio que assolam o Brasil!

Ainda em 2006, o Brasil aprovou a Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Não sendo suficiente, e seguindo o mesmo preceito de proteção das mulheres, o país aprova em 2015 uma legislação que criminalizou o feminicídio (Lei 13.104/2015), entendido como o assassinato de mulheres por serem simplesmente mulheres. Não podemos aceitar que o retrocesso a esse conjunto de legislação venha justamente de quem tem como principal atribuição a defesa da Lei maior do país.

Os educadores/as brasileiros/as, professores/as e funcionários/as de escolas, estamos estarrecidos com essa decisão que, no limite, respalda o quadro de violência que se quer superar definitivamente no Brasil. A defesa da vida precisa ser encampada por todos/as os/as brasileiros/as e, quando necessário, como agora ficou demonstrado, deve romper com o insulamento que os/as ministros do STF se encontram, especialmente quando se colocam contrários aos melhores e mais nobres valores sociais. Pelo fim da violência contra a mulher, estamos ombreados com essa luta!

Brasília, 01 de outubro de 2020
Direção Executiva da CNTE