Ministério Público Federal defende o pagamento do reajuste de 2015 aos professores

O Sinpro-DF conquistou mais uma vitória na luta em defesa do Plano de Carreira do Magistério Público – Lei Distrital nº 5.105/2013 – e do direito à sexta parcela do reajuste salarial previsto na lei. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável ao pagamento do reajuste da categoria, o qual deveria ter sido implantado em setembro de 2015 em razão da Lei 5.105/13.

 

O parecer foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.990, que está no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI foi mais uma manobra do governo Ibaneis Rocha (MDB) para tentar não pagar o reajuste, que é de direito dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.

 

“Vale ressaltar que os valores são devidos desde setembro de 2015, ainda que o GDF venha a, finalmente, implementar nos salários dos professores e professoras e dos orientadores e orientadoras educacionais, o pagamento do reajuste em abril de 2022”, alerta Dimas Rocha, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do sindicato.

 

No parecer enviado ao STF, o Procurador-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento da ADI e caso ainda seja julgada a ação, que ela seja julgada “improcedente”. Ou seja, no entendimento do PGR é infundada a afirmação do GDF de que a Lei 5.105/13 é inconstitucional e que havia sido aprovada sem prévia dotação orçamentária, portanto, em desacordo com o art. 169 da Constituição.

 

Após perder em primeira e em segunda instâncias no Poder Judiciário local, o governador Ibaneis apresentou uma ADI no Supremo, questionando a constitucionalidade da Lei 5.105 /13. Logo após a apresentação da ADI e a manifestação do Sinpro-DF, em setembro de 2021, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido liminar do GDF para não pagar o reajuste.

 

Após mais essa derrota do governo Ibaneis, foi aberto um prazo para a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestarem sobre o pedido do governador. Os dois órgãos de controle se manifestaram favoráveis ao pagamento do reajuste. O governador Ibaneis criou essa celeuma toda na Justiça para manter o calote da última parcela e, mais do que isso, prejudicar a categoria ao requerer da Justiça a invalidação do Plano de Carreira.

 

O Procurador Geral da República pontuou: “A solução dessa questão exige o confronto com padrões normativos estranhos ao texto constitucional, além da elucidação de fatos controvertidos”, completando: “Assim, não merece prosperar a alegação do requerente (o GDF) de que os dispositivos impugnados afrontam o art. 169, caput, e § 1º, I e II, da CF. Em face do exposto, opina o Procurador-Geral da República pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido”, finaliza o texto do parecer de Aras.

 

Com isso, o Sinpro-DF assegura mais uma vitória na Justiça em favor da última parcela de reajuste e, sobretudo, em defesa do Plano de Carreira do Magistério, resultado de uma luta de anos da categoria. A vitória também indica, sobretudo, que o governo Ibaneis deve cumprir a lei. Não se trata de reajuste novo e sim do pagamento de uma dívida que o GDF tem com a categoria.

 

“A sexta parcela conquistada no governo Agnelo Queiroz (PT) não foi paga pelos governos posteriores. Rodrigo Rollemberg (PSB) e Ibaneis Rocha (MDB) deram o calote na categoria e não pagaram a dívida. Com isso, o Magistério Público do DF está há mais de 6 anos, completados em setembro de 2021, sem o reajuste salarial. É importante destacar que, com a decisão do PGR, o GDF deverá cumprir a lei com seus efeitos contabilizados e retroativos a 2015”, afirma Dimas.

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