Maria da Penha: proteção à dignidade da mulher

Lá se vão 16 anos da promulgação da Lei 11.340/06, que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha. Neste 7 de agosto, celebramos a lei que é referência mundial no combate à violência contra a mulher, que fez prevalecer direitos humanos femininos contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Homens que deveriam ter laços de afetividade e cuidado com as mulheres são os algozes. Tratam-nas como seres inferiores, objetos.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima deste tipo de crime. 

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso.

 

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha. Seu ex-companheiro tentou matá-la duas vezes, deixando a mulher paraplégica. Foram 23 anos de abusos, até que ela finalmente conseguiu denunciar o agressor. Foi quando ela se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Enquanto isso, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Mesmo assim, o Estado Brasileiro falhou em protegê-la de seu algoz. Maria da Penha, então, entrou com uma representação contra o Estado Brasileiro na Câmara Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 1998. O resultado saiu em 2002: o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela CIDH, e se comprometeu a reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

Em 16 anos, a legislação de proteção às mulheres foi melhorada: a lei 13.505/17, por exemplo, determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também definiu que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

 

Para denunciar

Além do Disque 180, as mulheres do Distrito Federal têm a opção de fazerem a denúncia online, como o Sinpro já informou aqui.

“A Lei Maria da Penha foi um avanço na proteção aos direitos humanos das mulheres, mas infelizmente não é garantia de redução da violência contra a mulher. Para isso, é necessário uma mudança de cultura e de comportamento de toda a sociedade. A escola e a educação têm um papel importante nesse sentido, e temos que fazer valer e cumprir esse papel”, lembra a diretora do Sinpro Mônica Caldeira.

 

Em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, o TV Sinpro conversou com a advogada Vera Lúcia Araújo sobre o poder do eleitorado feminino. Assista ao programa: