Violência contra a mulher: denúncias podem ser feitas online

Mulheres vítimas de violência podem registrar ocorrência, efetuar denúncia e solicitar medida protetiva de forma online, através do site https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica/violencia-domestica-contra-mulher. A plataforma ficou conhecida como “Maria da Penha Online”.

Por meio dessa ferramenta, oferecida pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito (PCDF), a vítima de violência preenche o questionário de avaliação de risco, faz a representação contra o autor da violência, solicita o acolhimento em Casa Abrigo, agiliza a autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico sério e idôneo e, ainda, tem a possibilidade de anexar arquivos, como vídeos, documentos e imagens.

O encaminhamento, contato com as vítimas e requerimento de medidas protetivas eletronicamente é feito pela própria Delegacia Eletrônica. Medidas protetivas são ordens judiciais que visam a proteger os direitos fundamentais de alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade ou de perigo. É por meio das medidas protetivas de urgência que as autoridades podem, por exemplo, afastar o agressor doméstico da residência da vítima e proibir que entre em contato com ela.

Em um ano de funcionamento, a plataforma online registrou mais de 1,3 mil ocorrências.

O que é considerado violência doméstica?

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em casa, dentro da família ou de qualquer relação íntima de afeto.

A violência pode ser dos seguintes tipos:

– Violência física (agressão física)
– Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
– Violência patrimonial (dano, furto);
– Violência moral (injúria, calúnia, difamação);
– Violência sexual (ATENÇÃO: em caso de estupro, a ocorrência não pode ser registrada pela internet, então, a vítima deve comparecer pessoalmente a uma Delegacia de Polícia).