Luta histórica do Sinpro, pagamento de exercícios findos é indicado

Após processo de negociação com o Sinpro, a Secretaria de Educação (SEEDF) anunciou a regularização dos pagamentos das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”. Serão contemplados(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da ativa e aposentados(as), além de professores(as) em regime de contratação temporária.

“Foram anos de luta pela regularização do pagamento dos exercícios findos. Em 2020, o então secretário de Educação, Leandro Cruz, anunciou essa regularização, mas o compromisso não foi cumprido. Desde então, o Sinpro vem, insistentemente, inserindo o tema nas reuniões de negociação”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares, e completa: “o pagamento dos exercícios findos é direito da nossa categoria. Nunca abrimos mão disso”.

Os exercícios findos são valores devidos pela administração pública aos servidores e pensionistas, referentes a créditos de natureza salarial ou indenizatória que não foram pagos no ano em que a despesa foi empenhada. No caso da categoria do magistério público, são dívidas da Secretaria de Educação ocasionadas por, por exemplo, erros de pagamento de remuneração, gratificações, adicionais e outros créditos de natureza salarial. Não serão contemplados créditos de natureza indenizatória, como licença prêmio, abono permanente, auxilio alimentação, entre outros.

De forma geral, o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional deve alertar a SEEDF sobre os erros de pagamento. Entretanto, em alguns casos, a própria Secretaria verifica a incompatibilidade dos valores e lança a dívida em exercícios findos. Pela atual legislação, são dados ao(à) servidor(a) até cinco anos para reivindicar que a Secretaria de Educação corrija os valores correspondentes a erros de pagamento.

“Existem erros (de pagamento) registrados em 2016 e que, agora, com a negociação do Sinpro com a SEEDF, serão corrigidos, inclusive com juros e correção monetária”, afirma Cléber Soares.

A SEEDF disponibilizou link para que professores(as) e orientadores(as) educacionais possam consultar se estão na lista dos(as) contemplados(as) do pagamento dos exercícios findos. Acesse AQUI

No informativo da Secretaria de Educação, ainda é esclarecido que “o pagamento dos créditos de ‘exercícios findos’ administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via Judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração” (Leia matéria completa aqui).

“A decisão de desistir da judicialização do processo, optando pelo pagamento dos exercícios findos via administrativa, é individual e opcional”, alerta o diretor do Sinpro Cleber Soares.

Passo a passo
Veja como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”

1º passo: O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção.

2º passo: Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim.

3° passo: No campo em branco da opção “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”, deve ser informado o número Processo SEI nº 00080-00112968/2020-41.

4º passo: Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão.

5º passo: Ressalta-se que a Declaração preenchida no Portal do Servidor (SIGRHNET) será direcionada para a unidade de gestão de pessoas, não havendo necessidade de comparecimento presencial na SEEDF.

6º passo: Informa-se, ainda, que servidores que já preencheram a declaração em outro momento, esta ação não é necessária.

Com informações da SEEDF