Luta do Sinpro pelo pagamento dos retroativos avança com decisão favorável do STF
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin quanto à constitucionalidade do Plano de Carreira do Magistério Público do DF indica que o pagamento do retroativo da sexta parcela do reajuste salarial de 2013 está cada vez mais perto. Não cabe mais recurso à ação, que foi acompanhada pelo Sinpro desde que chegou ao STF.
“Realizamos uma série de diálogos (sobre o pagamento do retroativo) no Supremo, assim como também estamos fazendo no Judiciário local. Esse valor é um direito nosso, e não vamos abrir mão disso. Vamos continuar acompanhado o processo aqui no DF, onde o TJDFT (Tribunal de Justiça) julgará o mérito da ação que pauta o pagamento do que nos é devido”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares. Ele lembra que o retroativo é consequência do “calote que a categoria levou”. “A sexta parcela do reajuste de 2013 deveria ter sido paga em setembro de 2015, mas só foi quitado em 2022, como resultado da luta organizada pelo Sinpro.”
A decisão de Zanin, já transitada em julgado (sem direito à recurso), deve interferir diretamente na ação rescisória do GDF que pede a suspensão dos processos judiciais referentes à quitação dos retroativos.
A desembargadora Vera Lúcia Andrighi é relatora dessa ação rescisória do GDF. No ano passado, ela chegou a conceder liminar ao governo local, suspendendo o pagamento dos retroativos à categoria do magistério público. Entretanto, para o Sinpro, agora não há mais espaço para questionamentos do GDF.
O mérito da ação rescisória do GDF deve ser julgado pelo conjunto dos desembargadores do TJDFT ainda neste primeiro semestre. Desde o ano passado, o Sinpro está em constante diálogo com o Judiciário local para colocar o tema em pauta e garantir o valor devido aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais.
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