Licença Servidor: novas regras para os servidores do GDF

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei nº 952/2019, que alterou a licença prêmio dos(as) servidores(as) do GDF. A partir de agora o benefício passa a se chamar Licença Servidor e ficam confirmados os direitos garantidos quanto ao uso dos quinquênios já publicados ou em andamento para completar o tempo. O servidor, nestes casos, poderá usufruir ou receber em forma de pecúnia.

Um dos destaques desta mudança é que os homens, após a licença paternidade, poderão utilizar a Licença Servidor. Na Lei Complementar nº 952/2019, as mulheres usufruíam do direito após o parto. Agora, os homens passam a ter direito a mais tempo junto à família com a licença servidor.

Outro ponto de destaque é que a pecúnia da Licença Servidor será recebida, ainda como servidor da ativa, no mês de aniversário, juntamente com o 13º salário, ou no mês das férias. Esta emenda parlamentar aprovada pela CLDF não foi vetada pelo governador e a aplicação desta novidade no dia-a-dia dos servidores do GDF está condicionada aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Nos próximos dias o Sinpro conversará com a SEE sobre a viabilidade destes pagamentos acontecerem para a categoria já no segundo semestre e nas férias coletivas, e voltaremos a dar mais esclarecimentos após as conversas.

Desde a última segunda-feira (15), quando a lei foi sancionada, o servidor que começar novo ciclo de aquisição de Licença Servidor só poderá usufruir do benefício.

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