Licença remunerada para fazer pós-graduação

A Secretaria de Educação do DF publicou na quarta-feira (14) no Diário Oficial do DF a Portaria 203/2013 ( clique aqui), que regulamenta o afastamento remunerado para estudos dos servidores da carreira de magistério. Segundo o texto, o servidor poderá afastar do cargo, com direito a remuneração, para participar de programas de pós-graduação, desde que seja habilitado em processo seletivo semestral, com número de vagas definido pela pasta.
A nova portaria vem substituir uma portaria anterior que já tratava do afastamento do/a professor/a para cursos de graduações. A substituição foi necessária em razão da implantação do novo Plano de Carreira da categoria.
Segundo a portaria, 65% das vagas serão destinadas para bolsas de mestrado e 35% para doutorado.  Poderão se candidatar às vagas os servidores que, entre outras exigências, tenham, no mínimo, três anos de exercício e carga horária de 40 horas semanais. Não poderão se candidatar aos cursos de pós-graduação quem já estiver frequentando cursos de pós-graduação promovidos com a participação da secretaria ou tenha titulação correspondente ao nível do curso para o qual solicita afastamento.
Além disso, o servidor afastado terá direito a retornar ao local de origem, ao final do curso. O afastamento pode ser de, no máximo, quatro semestres, para cursos de mestrado e de oito meses, para cursos de doutorado. A prorrogação do afastamento depende de autorização do secretário de Educação, desde que o desempenho academia e a frequência no curso não deixem a desejar.
 
Fonte: Clica Brasília/Ponto do Servidor e Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF