Licença médica não impede gozo de férias

Parecer da Procuradoria do Distrito Federal reconheceu, ao julgar pedido de uma professora da Secretaria de Educação, que o professor não perde o direito ao gozo de férias enquanto está afastado por motivo de saúde e que por isso pode solicitar suas férias fora do período de férias coletivas da categoria.
Segundo a conclusão da Procuradoria, a alegada necessidade de serviço da Secretaria para não conceder as férias não procede, já que a norma legal não faz referência a esta condicionante para acumulação de férias. E, como o tempo de afastamento para tratamento de saúde é contado como de efetivo exercício, ela terá o direito de gozar dos períodos de férias que ainda não gozou em virtude de tratamento médico.
Na opinião da diretora e coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro, Maria José Barreto (Zezé), a Procuradoria reconhece um direito legítimo do servidor. O Sinpro já havia questionado a Justiça sobre essa situação e colocado essa reivindicação em mesa de negociação.