Decisão da Justiça reafirma que licença-maternidade não pode ser descontada do tempo de estágio probatório

O departamento jurídico do Sinpro ganhou uma ação importante, que definirá eventuais casos futuros. Trata-se de decisão judicial que resolve que a contagem do tempo de estágio probatório não pode ser interrompida pelo usufruto do direito à licença-maternidade.

A própria Lei Complementar 840/2011 aponta quais as situações em que a contagem do período de estágio probatório pode ser suspensa, e a licença-maternidade não está entre elas. Diante de recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal, a sentença publicada em 1º de outubro afirma que afastamentos decorrentes de licença-maternidade ou de licença para tratamento da própria saúde devem ser considerados como de efetivo exercício, ou seja, não podem ser descontados do tempo decorrido do estágio probatório.

Numa conjuntura de inúmeros e variados ataques a direitos adquiridos, em especial, aos direitos das mulheres, essa vitória é importante por reafirmar que estamos atentos(as) e dispostos(as) a resistir para garantir que não haja restrição nem desregulamentação de direitos. As professoras filiadas que tenham problemas semelhantes, podem procurar o departamento jurídico do Sinpro para mais informações.

 
 

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