Últimos dias para adesão ao leilão de precatórios

Termina nesta sexta-feira (8/9) o prazo para adesão ao leilão de precatórios convocado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por meio do Edital nº 2/2023. Interessados(as) devem apresentar a proposta de acordo direto de pagamento mediante preenchimento de requerimento específico, no período de 7 de agosto até 8 de setembro de 2023, acompanhado de toda a documentação exigida no Edital nº 2/2023.

O Sinpro informa que essa adesão não é feita pelo Jurídico do sindicato, cabendo a cada professor(a) e orientador(a) educacional credor(a) a iniciativa. Além disso, diante do alto número de golpes aplicados, o sindicato orienta cautela no desenrolar do processo. Em caso de dúvida, o edital também disponibiliza, neste link de Guias Rápidos, manuais com o passo a passo dos procedimentos necessários para a realização do protocolo do requerimento, bem como para recuperação de senha do sistema de autenticação gov.br.

Publicado no dia 7/8, o edital autoriza a celebração de acordo direto de pagamento de precatórios apresentados até 2 de abril de 2023, e precatórios alimentares apresentados até 17 de julho de 2023, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT. O(a) professor(a) e orientador(a) educacional interessado(a) deve apresentar a proposta de acordo até esta sexta-feira: 8 de setembro de 2023. O protocolo do requerimento deve ser feito pelo credor, procurador ou advogado no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.  

Ainda segundo o edital, em caso de “eventuais dificuldades no momento do preenchimento ou do protocolo do requerimento poderão ser sanadas, em dias úteis, no chat disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br , no período das 9h às 19h.

A antecipação do pagamento do precatório impõe um deságio de 40% sobre o valor devido, além de 10% de honorários advocatícios, ou seja, o pagamento final, caso aprovado o leilão, é de metade do que o credor tem a receber. Além disso, ainda há uma ordem devida aos leilões. Têm prioridade, nesta ordem, processos de quem tem doenças graves (devidamente reconhecida pelo órgão competente); maiores de 60 anos e pessoas com deficiência. Os dois últimos critérios são: ordem crescente de valores e ordem alfabética do nome do credor.

Após apresentar pedido de antecipação, o processo passará por análise, que leva em consideração, dentre outros fatores, a anexação dos documentos devidos e classificação. Depois disso, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT realizará a atualização de valores do precatório devido (já com o deságio de 40% e os 10% de honorários). Em seguida será feita a intimação do credor. Ela será feita pelo WhatsApp, pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT, para ciência do valor a ser recebido, devolução de certidão de crédito que eventualmente tenha sido solicitado perante a COORPRE e demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste.

 

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