Lei que exige paridade salarial entre gêneros vai a sanção presidencial

Na quinta-feira (1°/6), o Senado aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL 1.085/2023 agora segue para sanção presidencial.

A notícia é especialmente comemorada na Educação, pois o ensino básico brasileiro é majoritariamente formado por profissionais do sexo feminino. Entre profissionais da Educação, 79,2% são mulheres, segundo dados do Censo Escolar 2022, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“As professoras são maioria nos anos fundamentais e na educação infantil, em que a relação de cuidado é maior e onde os salários são menores. Esse projeto será uma importante ferramenta para acabar com a diferença entre salário de professores nos diferentes níveis e por isso iremos nos debruçar neste debate para que os cuidados não sejam considerados atividades menores”, afirma a Secretária de Relações de Gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Berenice D’Arc Jacinto.

Berenice acredita que a medida, desde que cobrada e fiscalizada pelos sindicatos, federações, confederações em defesa da classe trabalhadora, ajudará a valorizar as trabalhadoras essenciais para a formação dos cidadãos e cidadãs brasileiras.

Multa – A proposta de lei inclui uma série de penalidades para discriminação de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre estas, se uma desigualdade salarial for identificada, o pagamento das diferenças salariais não impedirá a pessoa discriminada de buscar compensação por danos morais.

Além disso, a lei propõe uma mudança substancial na penalidade estabelecida no artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a nova lei, a multa será equivalente a dez vezes o valor do salário atualizado que o empregador deve ao empregado prejudicado e pode dobrar em casos de reincidência. A lei também estipula que em caso de não conformidade, a empresa pode ser multada até 3% da sua folha de pagamento, com um limite de cem salários mínimos.

Combate à desigualdade – O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Se houver disparidade salarial, as empresas serão obrigadas a criar planos de ação para eliminar essas desigualdades, estabelecendo metas e prazos para a implementação.

Luta – Esta legislação representa uma vitória significativa para a sociedade brasileira e um marco no combate à discriminação salarial. As mulheres, em particular, que há muito lutam por salários equiparados aos dos homens, celebram este avanço. A lei é vista como um reflexo da luta de todas as mulheres e da sociedade brasileira como um todo por igualdade salarial.

MATÉRIA EM LIBRAS