Lei não garante afast para professores CT’s

Professores(as) em regime de contratação temporária interessados em participar da 2ª Conape Distrital Melquisedek Garcia devem ficar atentos(as) para que não tenham corte de ponto. Isso porque a Lei do afast não inclui o segmento.

Segundo o artigo 8º do decreto nº 29.290, de julho de 2008, que dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital, estão cobertos pela lei apenas “I – servidor ou empregado efetivo do Distrito Federal; II – servidor ou empregado em estágio probatório ou período de experiência; III – servidor ou empregado comissionado sem vínculo efetivo com Administração Pública Distrital, observado o disposto no § 2º do artigo 2º deste Decreto; IV – servidor ou empregado requisitado, observado o disposto no § 2º do artigo 2º deste Decreto”.

“Com a Lei, professores em regime de contratação temporária que participarem da 2ª Conape Distrital não terão abono do dia. É lamentável. Tentamos negociar, mas a gestão foi incisiva quanto ao cumprimento do decreto”, explica o diretor do Sinpro-DF Julio Barros.

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