Lei Maria da Penha: MP pode denunciar mesmo sem queixa da mulher

O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu o STF (Supremo Tribunal Federal). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.
Nesta quinta-feira, 9, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
Eliceuda França, coordenadora da Secretaria de Mulheres do Sinpro, comemorou a decisão: “Resgatou-se um dos principais avanços da Lei Maria da Penha, que foi o de definir que o Estado tem o dever de proteger a mulher e impedir que por pressão e medo ela retire a queixa e impeça a ação penal”, afirmou.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. “Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as mulheres desistem de processar seus agressores”, disse o ministro. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.
Com informações da Agência Brasil.