Lei da mordaça é rejeitada na Câmara Legislativa do Paraná

Em meio aos protestos de grupos de estudantes, pais,  professores e entidades sindicais, deputados estaduais do Paraná rejeitaram projeto inspirado no “Escola Sem Partido” nessa segunda-feira (16). A votação, em primeiro turno, teve 27 votos contrários e 21 votos favoráveis à proposta.

O projeto de lei 606/2016 rejeitado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) proibia que professores da rede estadual manifestassem posicionamentos políticos ou ideológicos e que discutam questões de gênero em sala de aula. O texto determinava que fossem instalados nas escolas cartazes com regras aos professores afim de evitar “doutrinamento” em sala de aula.

A proposta começou a tramitar na ALEP em 2016 e recebeu vários pareceres contrários. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi inicialmente rejeitado, seguindo uma recomendação do Conselho Estadual de Educação (CEE), que a considerou inconstitucional e afirmou que inciativa feria a “liberdade de aprender e ensinar, previsto na Constituição Estadual” e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

O deputado Professor Lemos (PT), afirmou que a proposta é inconstitucional porque que tem por objetivo “patrulhar” estudantes, professores e funcionários de escolas e universidades estaduais. “Nós queremos respeito, a valorização do magistério, dos nossos estudantes, nós queremos mais investimentos, queremos respeito à nossa Constituição. Liberdade para ensinar, liberdade para aprender”, afirmou Lemos.

Hermes Leão, presidente da APP Sindicato, entidade que representa os professores do estado, comentou que os educadores não exercem a cultura de distorcer o processo do conhecimento nas escolas. “Nunca existiu esse movimento. Esse discurso visa muito mais jogar a intolerância para cima das relações com os professores brasileiros do que contribuir para a gente superar as dificuldades que existem. Isso é uma falácia, uma mentira e que bom que a maioria dos deputados votaram contra esse projeto”, disse.

Escola Sem Partido

O polêmico movimento “Escola sem Partido”, é um grupo que afirma representar pais e professores. No site oficial, o movimento diz se preocupar “com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras”.

Foi inspirado nessa ótica que, a partir de 2015, câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso Nacional começaram a debater projetos de lei inspirados no grupo.

Atualmente, há diversos projetos de lei em tramitação que falam acerca dos direitos e deveres dos professores dentro da sala de aula, dos direitos dos pais na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos e regras para a definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas.

A ideia já virou lei em Alagoas e em dois municípios brasileiros, mas, no caso alagoano, o documento foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou-o inconstitucional porque legisla sobre uma área de competência da União, e porque infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no ambiente de ensino.

De acordo com um levantamento feito junto a assembleias legislativas e no Congresso Nacional, nove estados brasileiros, além do Distrito Federal tinham pelo menos um projeto de lei com teor semelhante tramitando na Assembleia Legislativa. Na Câmara dos Deputados e no Senado, também há projetos em análise dos parlamentares.

A polêmica em torno dos projetos envolve fatores de ordem jurídica, política, social e educacional. Sem dúvida, o Sinpro classifica projetos com este teor de “lei da mordaça”. Uma vez que num ambiente onde deve haver a pluralidade de ideias, a neutralidade absoluta é impossível de ser atingida.

Além disso, o movimento parte do pressuposto de que os estudantes são meras “folhas em branco” e que professores se aproveitam disso para incentivar que eles sigam por um determinado caminho ideológico. Entretanto, o primeiro erro é acreditar que os estudantes são, de fato, folhas em branco incapazes de formar seu juízo. Cada um chega à escola com uma bagagem de conhecimento, vivencias e experiências coletadas ao longo da vida no ambiente familiar. Ou seja, na escola, este estudante terá apenas, naturalmente, acesso à outras visões de mundo. Esses e muitos outros aspectos negativos tornam qualquer projeto inspirado no Escola Sem Partido, que busca apenas censurar a todo custo, inconstitucional. O artigo 205 da Constituição Federal determina que a educação é um direito de todos, dever do Estado e da família, sendo assim, deve ser plural, diversificada, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos e todas.

Com informações G1 Paraná