Lei 14.945/24, que reforma o ensino médio, foi sancionada com um veto

A lei 14.945/24, que define uma nova reforma para o ensino médio, foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira, 1º de agosto, com um veto, que se refere aos conteúdos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibulares, que manterão a referência somente na base nacional curricular comum, não os itinerários formativos.

O veto é positivo porque considera e dá a devida importância às desigualdades e diferenças regionais – e mesmo entre escolas – na construção desses itinerários. O restante do texto da lei continua o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional em julho.

Muitas das mudanças positivas que tinham sido feitas pelo Senado foram descartadas quando a matéria voltou à Câmara dos Deputados, resultando numa lei que ameniza parcialmente os efeitos do Novo Ensino Médio (NEM) lançado no governo golpista de Michel Temer, mas fica aquém do que é necessário para fortalecer a educação pública e a igualdade de oportunidades para os estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

A CNTE e seus sindicatos filiados, entre eles, o Sinpro, marcaram forte presença nos debates realizados para embasar a elaboração da lei, bem como, posteriormente na resistência ao projeto final relatado pelo deputado Mendonça Filho, ex-ministro da Educação de Temer e proponente do NEM. Ao apreciar a matéria, pesou a composição política do Congresso Nacional, que majoritariamente defende interesses privados e, portanto, uma visão privatista da educação brasileira.

Algumas vitórias parciais foram arrancadas, como a recomposição de 2.400 horas da carga horária para a formação básica; a reintrodução das demais disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na formação geral básica; a oferta de no mínimo dois itinerários por escola, que devem observar os conteúdos da BNCC; a regulamentação nacional dos itinerários através de diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Porém, a ação privatista de Lira e Mendonça Filho impediram que se revertessem questões importantes como: a não obrigatoriedade da oferta da disciplina língua espanhola; a carga horária de formação básica se manteve em 1.800 horas nos cursos técnicos – podendo chegar a 2.100 horas se houver convergência de conteúdos entre o itinerário e a BNCC -; a não proibição de EaD.

Entre os pontos que haviam sido aprovados pelo Senado e não foram acatados na Câmara, estavam a limitação em 30% da carga horária para os itinerários formativos nas escolas de tempo integral e a a regulamentação das contratações por Notório Saber para atuar na Educação Técnica e Profissional por meio de diretrizes nacionais.

As diretrizes curriculares para os itinerários formativos devem ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação até o final deste ano. A nova estrutura do ensino médio passa a valer a partir de 2025.

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