Justiça determina revisão da Gase de orientadores(as) aposentados(as)

O Sinpro ganhou na Justiça do Distrito Federal ação coletiva que garante a contagem de todo o tempo na carreira de orientador educacional para fins de incorporação da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) após a aposentadoria.

Muitos(as) orientadores(as) educacionais que trabalharam durante anos na SEE-DF tiveram o valor da Gase drasticamente reduzido: o GDF entendia que somente o tempo trabalhado após 2004 poderia ser contado para fins de incorporação da gratificação. Isso causava grandes discrepâncias entre os aposentados mais antigos e aqueles mais recentes.

“Além de corrigir uma grande injustiça contra orientadores(as) que durante anos serviram de forma exemplar o ensino público do DF, com essa decisão judicial o Sinpro garante o respeito à categoria do magistério público”, aponta a coordenadora da secretaria de assuntos dos aposentados, Elineide Rodrigues.

“Esta decisão significa uma vitória importante para os(as) Orientadores(as) Educacionais. Como nós passamos a ter direito à GASE, a partir 2004 esta decisão corrige esse desrespeito e desvalorização com estes profissionais de educação. O Sinpro está atento e atuante na defesa dos direitos conquistados e adquiridos”, declarou Luciano Matos, orientador educacional e diretor do Sinpro.

Se você é orientador(a) aposentado(a) e está na situação acima mencionada, marque um  atendimento jurídico no sindicato para confirmar se seu caso faz jus ou não, e entregar a documentação para o sindicato ingressar em juízo.

 

ATENÇÃO: Contato do jurídico apenas para agendar atendimento presencial

O Escritório de advocacia Resende Mori e Hutchison, que representa o Sinpro, está entrando em contato com servidores identificados como prováveis afetados pela decisão.

No entanto, é sempre importante lembrar que esse contato tem como objetivo tão somente agendar atendimentos na sede ou subsedes do Sinpro. O sindicato ou funcionários(as) do escritório de advocacia NUNCA PEDEM qualquer quantia em DINHEIRO para a liberação de precatórios NEM SOLICITAM qualquer DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de processos jurídicos.

Em caso de dúvidas, ligue para o Sinpro ou para o escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia (3031-4400 – WhatsApp).

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