Justiça decide suspender reabertura de atividades não essenciais no DF

Na última semana, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia oficializado o fechamento dos comércios até o próximo domingo (10/5), considerando uma possível a volta das atividades na segunda-feira (11/5). Entretanto, o retorno será adiado.

Isso porque a Justiça Federal determinou a suspensão da reabertura das atividades não essenciais no Distrito Federal enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus.

A ação é de autoria do Ministério Público Federal (MPF),  Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e foi assinada pela juíza titular da 3ª Vara Federal Cível, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. “Ante o exposto, concedo em parte a tutela de urgência para, por ora, apenas suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensa até novo pronunciamento deste juíza”, diz o texto. 

Na decisão a Justiça Federal ressaltou ainda que, mais que nunca, o momento exige transparência nas informações. “Que o medo não nos paralise, mas que a falta de observância do princípio da precaução não nos leve ao arrependimento e a dores pelas quais tem passado, notadamente, as populações dos estados do Amazonas, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo”, diz parte da decisão. 

Nesta quinta-feira (7), está prevista uma visita do Poder Judiciário à sala de situação do Palácio do Buriti, onde o GDF deverá apresentar dados complementares referentes ao planejamento da retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos.

Entre as exigências estão o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTIs, disponíveis e prontos para receber pacientes com Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis.

Com informações Correio Braziliense